Para José dos Santos Carvalho Filho, “a Administração Públi...

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Q807517 Direito Administrativo
Para José dos Santos Carvalho Filho, “a Administração Pública exerce atividade multifária e complexa, e sempre com os olhos voltados para fim de interesse público. Para alcançá-lo, precisa valer-se de serviços e bens fornecidos por terceiros, razão por que é obrigada a firmar contratos para a realização de obras, prestação de serviços, fornecimento de bens, execução de serviços públicos, locação de imóveis etc. Não poderia a lei deixar ao exclusivo critério do administrador a escolha de pessoas a serem contratadas, porque essa liberdade daria margem a escolhas impróprias. A licitação veio contornar esse risco. Sendo um procedimento anterior ao próprio contrato, permite que seja escolhida a proposta mais vantajosa para a Administração”. De acordo com a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), é correto afirmar que:
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