A respeito da fase interna de licitação de obras públicas, ...
O planejamento das contratações deve estar alinhado ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias.
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Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
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