A respeito da fase interna de licitação de obras públicas, j...
A respeito da fase interna de licitação de obras públicas, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021.
O projeto básico, como primeira etapa de planejamento, deve
anteceder o estudo técnico preliminar.
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Estudo técnico preliminar => Anteprojeto => Projeto Básico => Projeto Executivo
ETP vai analisar a viabilidade da obra, sendo este peça primária
GABARITO: ERRADO
Lei 14.133/2021
Art. 6º, XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
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Portanto, é o ETP que antecede o projeto básico, e não o contrário.
- Projeto básico
- Define os contornos gerais da obra, com uma visão ampla e conceitual. É o ponto de partida e um dos elementos mais importantes para a licitação e execução de obras públicas.
- Projeto executivo
- É um aprofundamento do projeto básico, com um detalhamento minucioso e específico. Fornece todas as informações necessárias para a correta execução da obra, como as etapas específicas de execução e os materiais a serem utilizados.
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