Ronaldo é Ministro de Estado e Paulo é Secretário Municipal....
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (40)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Art. 39, § 4º, CF/88 - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Gabarito do professor: letra c.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA C
CF
Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Macete que vi no qc:
REMUNERADOS EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO: Mnemônico: EMPODERE-SE
E letivos
M inistros de Estado
PODERE (membros do poder)
-
SE cretários estaduais e municipais
Sigam -> https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br
Constituição Federal
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Pessoal, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4, no concurso de 2014 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um instagram em que faço vídeos sobre as matérias e outras dicas pros concurseiros. Tudo gratuito.
Segue la: Estude Com Quem Passou (estudecomquempassou)
Subsídio dos Ministros de estado:
Fixado pelo Congresso nacional
Subsídio dos secretários
estaduais : assembleia legislativa
Municipais ; Câmara municipal
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Gabarito''C''.
O art. 39, § 4º, da Carta Magna, determina que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Fonte:Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
RESPOSTA: letra C
Ronaldo e Paulo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo, dentre outras vantagens, de adicional, prêmio e verba de representação.
Análise da alternativa:
Portanto: ambos possuem cargo político que tem subsídio é fixado em parcela única (conforme art. 39, §4º, CF/88)
Embasamento legal:
Art. 39, § 4º, CF/88: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Contudo, atenção:
Se a questão exigir conhecimento aprofundado acerca do tema, tem-se que é possível o acréscimo de vantagens, segundo o STF.
Veja:
"o Plenário desta Corte, ao apreciar a , rel. min. Marco Aurélio, entendeu que, por não serem autoaplicáveis as normas dos arts. 37, XI, e 39, § 4º, da CF (redação dada pela EC 19/1998) – até que seja promulgada a lei de fixação do subsídio de ministro do STF –, as vantagens pessoais continuam excluídas do teto de remuneração".
@academicadedireito
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo