Ronaldo é Ministro de Estado e Paulo é Secretário Municipal....

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Q1013432 Direito Constitucional
Ronaldo é Ministro de Estado e Paulo é Secretário Municipal. No que concerne à remuneração de ambos os servidores públicos e obedecido o disposto na Constituição Federal, Ronaldo
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A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca dos servidores públicos. Tendo em vista a disciplina constitucional sobre o assunto e considerando o caso hipotético, é correto afirmar que Ronaldo e Paulo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo, dentre outras vantagens, de adicional, prêmio e verba de representação.  Tendo em vista que ambos são servidores públicos, a regra concernente à remuneração deles é a seguinte:

Art. 39, § 4º, CF/88 - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

Gabarito do professor: letra c.



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LETRA C

 

CF

 

Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

 

Macete que vi no qc:

REMUNERADOS EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO: Mnemônico: EMPODERE-SE

E letivos

M inistros de Estado

PODERE (membros do poder)

-

SE cretários estaduais e municipais

 

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Constituição Federal

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   

Pessoal, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4, no concurso de 2014 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um instagram em que faço vídeos sobre as matérias e outras dicas pros concurseiros. Tudo gratuito.

Segue la:  Estude Com Quem Passou (estudecomquempassou)

Subsídio dos Ministros de estado:

Fixado pelo Congresso nacional

Subsídio dos secretários

estaduais : assembleia legislativa

Municipais ; Câmara municipal

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

Gabarito''C''.

O art. 39, § 4º, da Carta Magna, determina que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. 

Fonte:Estratégia Concursos.

Estudar é o caminho para o sucesso.

RESPOSTA: letra C

Ronaldo e Paulo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo, dentre outras vantagens, de adicional, prêmio e verba de representação.

Análise da alternativa:

Portanto: ambos possuem cargo político que tem subsídio é fixado em parcela única (conforme art. 39, §4º, CF/88)

Embasamento legal:

Art. 39, § 4º, CF/88: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

Contudo, atenção:

Se a questão exigir conhecimento aprofundado acerca do tema, tem-se que é possível o acréscimo de vantagens, segundo o STF.

Veja:

"o Plenário desta Corte, ao apreciar a , rel. min. Marco Aurélio, entendeu que, por não serem autoaplicáveis as normas dos arts. 37, XI, e 39, § 4º, da CF (redação dada pela EC 19/1998) – até que seja promulgada a lei de fixação do subsídio de ministro do STF –, as vantagens pessoais continuam excluídas do teto de remuneração".

@academicadedireito

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