A respeito da fase interna de licitação de obras públicas, j...

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Q2465892 Auditoria de Obras Públicas

A respeito da fase interna de licitação de obras públicas, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021. 


A matriz de riscos é cláusula contratual obrigatória em contratações integradas e semi-integradas de obras. 

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§ 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

GABARITO: CERTO

Lei 14.133/2021

Art. 6º, XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação...

A matriz de riscos é obrigatória nos seguintes casos:

  • Obras e serviços de grande vulto;
  • Contratação integrada;
  • Contratação semi-integrada.

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Fonte: Professor Herbert Almeida

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