A respeito da fase interna de licitação de obras públicas, j...
A respeito da fase interna de licitação de obras públicas, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021.
A matriz de riscos é cláusula contratual obrigatória em
contratações integradas e semi-integradas de obras.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
§ 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
GABARITO: CERTO
Lei 14.133/2021
Art. 6º, XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação...
A matriz de riscos é obrigatória nos seguintes casos:
- Obras e serviços de grande vulto;
- Contratação integrada;
- Contratação semi-integrada.
---------------------------------
Fonte: Professor Herbert Almeida
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo