A respeito de orçamento de referência de obras e serviços de...
A respeito de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia para licitação, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 7.983/2013.
Em licitações de obras públicas que também envolvam
recursos da União, municípios podem adotar tabelas
referenciais próprias para estimar o valor da contratação,
desde que a parcela de recursos da União seja inferior à dos
municípios.
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§ 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.
Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, é permitido utilizar outros sistemas de custos próprios para estimar o valor da contratação, desde que não haja envolvimento de recursos da União. Quando há participação de recursos federais, as tabelas referenciais federais devem ser seguidas para garantir a transparência e o controle dos recursos públicos federais.
Exemplo: Um município deseja contratar uma obra pública e financiará a obra exclusivamente com recursos municipais. Nesse caso, o município pode optar por utilizar uma tabela referencial de custos desenvolvida localmente ou por outro sistema de custos que considere adequado, em vez de utilizar obrigatoriamente as tabelas federais como SINAPI ou SICRO.
Errado.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 7.983/2013, os entes federativos (União, estados e municípios) devem utilizar:
- Tabelas referenciais do Sistema de Custo de Obras (SCO)
- Tabelas do Sistema de Informação de Preços de Materiais e Serviços (SIPMS)
- Outras tabelas referenciais oficiais
Para licitações de obras públicas que envolvam recursos da União, os municípios devem:
- Utilizar tabelas referenciais oficiais
- Observar a compatibilidade com os padrões de qualidade e especificações técnicas estabelecidos pela União
A utilização de tabelas referenciais próprias pelos municípios não é permitida, mesmo que a parcela de recursos da União seja inferior à dos municípios.
Portanto, o item está errado.
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