A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erá...
Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações.
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Conforme a lei 8112/90 - no art. 122, §3º - aborda que a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Conforme a lei 8429/92 - no art. 8º - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Na constitução Federal:
Art. 5º
XXX - é garantido o direito de herança;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Pois herança RECEBIDA é diferente de herança. pois esta segunda não define a natureza da regressão da cobrança. Pode parecer lógico a questão mas não é. A questão disse em relação à 8.112/90 e dessa forma não é doutrina e sim literalidade de lei.
Gabarito. Certo.
Art.122.
§ 3 A obrigação de reparar dano de reparar dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais;O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.
GABARITO: CERTA.
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