Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o p...

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Q288091 Direito Civil
Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados (art. 757 do Código Civil). Sobre tal espécie contratual, pode-se afirmar que

I - o seguro não obriga as partes, antes de emitida e entregue ao segurado a respectiva apólice;

II - apenas pode ser parte no contrato de seguro, como segurador, entidade legalmente autorizada para tal finalidade;

III - se o segurado, com má-fé, omitir circunstâncias que possam influenciar o cálculo da taxa do prêmio, perderá este o direito à garantia prestada pelo segurador;

IV- em caso de omissão contratual, pode o segurador, a seu critério, honrar a garantia prestada por meio do pagamento em dinheiro do prejuízo resultante do risco assumido ou através da reposição da coisa.

Estão corretas APENAS as afirmativas

Alternativas

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O tema central da questão é o contrato de seguro, regido pelo artigo 757 do Código Civil. Este contrato envolve um segurador que, mediante o pagamento de um prêmio pelo segurado, garante um interesse legítimo contra riscos predeterminados.

Vamos analisar cada afirmativa para entender a alternativa correta:

I - O seguro não obriga as partes antes de emitida e entregue ao segurado a respectiva apólice.

Esta afirmativa está incorreta. Em contratos de seguro, a cobertura pode começar antes da emissão da apólice, desde que haja acordo entre as partes e pagamento do prêmio, conforme a prática do mercado e a legislação vigente.

II - Apenas pode ser parte no contrato de seguro, como segurador, entidade legalmente autorizada para tal finalidade.

Esta afirmativa está correta. Somente entidades devidamente autorizadas pela legislação, como seguradoras registradas na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), podem atuar como seguradores.

III - Se o segurado, com má-fé, omitir circunstâncias que possam influenciar o cálculo da taxa do prêmio, perderá este o direito à garantia prestada pelo segurador.

Esta afirmativa está correta. O artigo 766 do Código Civil estabelece que a omissão dolosa ou a declaração falsa do segurado que possam influir na aceitação da proposta ou no cálculo do prêmio resultará na perda do direito à indenização.

IV - Em caso de omissão contratual, pode o segurador, a seu critério, honrar a garantia prestada por meio do pagamento em dinheiro do prejuízo resultante do risco assumido ou através da reposição da coisa.

Esta afirmativa está incorreta. A forma de indenização depende do contrato e da natureza do seguro. Nem sempre há essa discricionariedade por parte do segurador para escolher entre pagar em dinheiro ou repor a coisa.

Com base na análise, a alternativa correta é a C - II e III, pois são as únicas afirmações que estão de acordo com a legislação vigente.

É importante lembrar que em questões de concurso sobre contratos de seguro é essencial estar atento aos detalhes do Código Civil e às práticas do mercado segurador.

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Comentários

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O gabarito do site está errado. A alternativa correta é a letra C.


Item I - Errado

Item II - Correto - art. 757. Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.

Item III - Correto -art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

Item IV - Errado - Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa. Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.


Link com o gabarito oficial (questão 68): http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/concursos/2008_gab_prof_basico.pdf

Link da prova: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/concursos/2008_direito_objetiva.pdf


Não entendi a proposição IV. Indubitável que o parágrafo único do artigo 766 do CC confere à seguradora o direito de resolver o contrato ou cobrar a diferença do prêmio, ainda que após o sinistro. Entretanto, a proposição afirma que pode ("a seu critério") decidir pagar ao segurado o valor do seguro, o que leva à conclusão de que pode não pretender exercer seu direito objetivo, mediante a vontade própria. O que há de errado nisso?

Agradeço de antemão se alguém puder me iluminar as ideias.

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