A respeito de orçamento de referência de obras e serviços de...
A respeito de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia para licitação, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 7.983/2013.
Em licitações de obras por empreitada por preço global, é
permitido ao licitante apresentar custos unitários diferentes
dos sistemas de custos referenciais, desde que o preço global
e o de cada uma das etapas previstas no cronograma
físico-financeiro do contrato fiquem limitados ao preço de
referência.
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Em licitações de obras por empreitada por preço global, é permitido ao licitante apresentar custos unitários diferentes dos sistemas de custos referenciais, desde que o preço global e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato fiquem limitados ao preço de referência. Isso proporciona flexibilidade ao licitante na composição dos custos, enquanto garante que o valor total e os desembolsos por etapa estejam controlados e alinhados com os valores de referência da administração.
Certo.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 7.983/2013, em licitações de obras por empreitada por preço global:
- O orçamento de referência é baseado em sistemas de custos referenciais.
- Licitantes podem apresentar custos unitários diferentes, desde que:
- O preço global não exceda o preço de referência.
- O preço de cada etapa do cronograma físico-financeiro não exceda o preço de referência.
Isso permite:
- Flexibilidade nas propostas
- Competitividade
- Economia para a administração
O preço de referência serve como limite, garantindo:
- Transparência
- Justiça
- Economia pública
Portanto, o item está correto.
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