A respeito de orçamento de referência de obras e serviços de...

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Q2465897 Auditoria de Obras Públicas

A respeito de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia para licitação, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 7.983/2013. 


Em licitações de obras por empreitada por preço global, é permitido ao licitante apresentar custos unitários diferentes dos sistemas de custos referenciais, desde que o preço global e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato fiquem limitados ao preço de referência.

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Em licitações de obras por empreitada por preço global, é permitido ao licitante apresentar custos unitários diferentes dos sistemas de custos referenciais, desde que o preço global e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato fiquem limitados ao preço de referência. Isso proporciona flexibilidade ao licitante na composição dos custos, enquanto garante que o valor total e os desembolsos por etapa estejam controlados e alinhados com os valores de referência da administração.

Certo.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 7.983/2013, em licitações de obras por empreitada por preço global:

- O orçamento de referência é baseado em sistemas de custos referenciais.

- Licitantes podem apresentar custos unitários diferentes, desde que:

- O preço global não exceda o preço de referência.

- O preço de cada etapa do cronograma físico-financeiro não exceda o preço de referência.

Isso permite:

- Flexibilidade nas propostas

- Competitividade

- Economia para a administração

O preço de referência serve como limite, garantindo:

- Transparência

- Justiça

- Economia pública

Portanto, o item está correto.

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