A respeito de orçamento de referência de obras e serviços de...
A respeito de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia para licitação, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 7.983/2013.
Em licitações de obras por empreitada por preço global, é
permitido ao licitante apresentar custos unitários diferentes
dos sistemas de custos referenciais, desde que o preço global
e o de cada uma das etapas previstas no cronograma
físico-financeiro do contrato fiquem limitados ao preço de
referência.