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Em razão do princípio constitucional da presunção de inocência, é vedado à autoridade policial mencionar anotações referentes à instauração de inquérito nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o princípio da presunção de inocência no contexto do direito processual penal.
O enunciado aborda a questão de mencionar anotações de inquéritos em atestados de antecedentes criminais, com base no princípio constitucional da presunção de inocência. Primeiramente, é importante entender que o princípio da presunção de inocência está previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Legislação Aplicável: O artigo 20 da Lei n.º 12.681/2012, que trata do cadastro nacional de informações criminais, prevê que é vedado constar, nos atestados de antecedentes, informações sobre inquéritos policiais em andamento ou processos ainda não transitados em julgado.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a opção "C – certo". Isso ocorre porque, de acordo com a legislação e o princípio da presunção de inocência, não se pode incluir informações sobre inquéritos ainda não concluídos ou processos sem decisão final nos atestados de antecedentes criminais. Essa vedação visa proteger o indivíduo de ser pré-julgado com base em investigações ainda não encerradas, garantindo o direito à presunção de inocência até que haja uma condenação definitiva.
Para ilustrar, imagine uma situação em que uma pessoa está sendo investigada por um crime, mas ainda não há sentença condenatória. Se a autoridade policial pudesse mencionar esse inquérito em um atestado de antecedentes, isso poderia prejudicar o indivíduo em diversas situações, como em processos seletivos ou na obtenção de documentos, mesmo sem ter sido condenado.
Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões similares, lembre-se de identificar se o enunciado está em conformidade com garantias constitucionais. Questões sobre princípios geralmente exigem uma interpretação voltada para a proteção dos direitos fundamentais, como a presunção de inocência.
Conclusão: É essencial entender que o direito processual penal é fortemente alicerçado em princípios constitucionais, e a presunção de inocência é um dos pilares que asseguram a justiça e a proteção do indivíduo contra julgamentos precipitados.
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CPP Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)
ART 5° INCISO LVII - NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, TODOS SERÃO PRESUMIDOS INOCENTES ATÉ A ULTIMA DECISÃO.
É VEDADO A AUTORIDADE POLICIAL MENCIONAR ANOTAÇÕES.
CERTO - ART.20 Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Certo, Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
Certo
Com base no art. 20, §único. do CPP.
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