Durante um plantão, o técnico de enfermagem recusou-se a pr...

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Q1856922 Enfermagem
Durante um plantão, o técnico de enfermagem recusou-se a praticar determinada atividade, alegando não ter competência técnico-científica nem respaldo legal. Nesse caso, o profissional agiu:
Alternativas

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É um direito do profissional de enfermagem recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade. Alternativa A está correta.

Não está em desacordo com os deveres do profissional de enfermagem. Alternativa B está errada.

O profissional de Enfermagem atua com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais, técnico-científico e teórico-filosófico. Portanto, a conduta não está em desacordo com os princípios. Alternativa C está errada.

O profissional não foi negligente ou imprudente, aliás, agiu no oposto disso. Alternativas D e E estão erradas.


Gabarito do Professor: Letra A


Bibliografia

Brasil. Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Resolução Cofen 564/2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

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Comentários

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Direitos :

Art. 22 

Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

nao se executa nada que nao seja da competencia de determinado profissional , o coren respalda , no art 22 , recusar-se a excecutar atividades de que nao sejam de sua competencia , tecnica , cientifica , etica e legal , ou que nao ofereçam segurança ao profissional , a pessoa , familia ou coletividade

Acham que a questão está incompleta por não citar qual atividade em específico ele se recusou a realizar? E se foi uma atividade de incumbência do técnico de enfermagem? Se ele se negou a fazer mesmo sendo de sua competência seria negligência, não?

Segundo o Código de Ética da Enfermagem, temos o artigo 10º que garante o direito ao profissional a não expor sua saúde, ao recusar a exercer sua atividade.

Art. 22 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade

O profissional não possui respaldo legal pra realizar tal atividade

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