Quanto à abrangência da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990,...
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Título I. Capítulo Único. Das Disposições Preliminares.
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Letra "E"
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