No que se refere a efeitos decorrentes dos atos administrati...
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As outras alternativas se mostraram mais evidentemente erradas, mas o texto da alternativa "a" não está bom... Dá a entender que os efeitos a serem desfeitos serão os decorrentes da anulação do ato, e não os decorrentes da prática do ato.
O que ocorre na anulação, é que ela é Ex Tunc, retroage para tornar sem efeito o ato desde o momento da sua prática. Os únicos efeitos respeitados são os que envolvem terceiros de boa-fé.
b) Errada
A revogação é Ex Nunc (acaba com os efeitos do ato dali pra frente); a anulação é Ex Tunc (retroage).
c) Errada
Como já foi dito, a anulação atinge os efeitos do ato, desde sua prática.
d) Errado
Revogação é Ex Nunc, vale dali pra frente.
e) Errado
Os terceiros de boa-fé são respeitados quanto aos efeitos JÁ gerados (não é direito adquirido).
A regra dos efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, ou seja, opera efeito ex tunc, e obrigando à reposição das coisas ao status quo ante. Devendo-se resguardar apenas os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de bo-fé.
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