Desde que previsto nas convenções ou acordos coletivos de tr...
no trabalho.
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Gabarito: Errado
A questão aborda a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, especificamente a constituição de um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) comum entre empresas de um mesmo polo comercial. Para compreendê-la, é importante entender as regras relacionadas à estruturação do SESMT conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a Norma Regulamentadora NR-4, que trata do SESMT, a formação de um SESMT comum entre diferentes empresas não é permitida simplesmente por convenções ou acordos coletivos de trabalho. A legislação estabelece que cada empresa deve constituir seu próprio SESMT com base no número de empregados e na gradação do risco da atividade principal, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Portanto, a afirmação de que empresas em um mesmo polo comercial podem constituir um SESMT comum, desde que previsto em convenções ou acordos coletivos, está incorreta. A legislação atual não prevê essa possibilidade, mesmo que haja convenções ou acordos coletivos que tentem implementar tal medida.
Resumindo, para que um SESMT comum fosse possível, seria necessária uma mudança na legislação vigente, o que não é contemplado apenas por acordos ou convenções coletivas.
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NR 4 - NORMA REGULAMENTADORA 4
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
4.14.4 As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo pólo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum, organizado pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas.
4.14.4.3 O SESMT organizado conforme o subitem 4.14.4 deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes das empresas, dos sindicatos de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho. (Subitem 4.14.4 aprovado pela Portaria SST 17/2007).
ERRADO - Avaliado semestralmente.
ERRADO
SEMESTRALMENTE
Sesmt comun --.Semestral
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