Em relação às condutas configuradas como crime de abuso de ...
I Constranger o preso, mediante violência, a exibir-se à curiosidade pública não configura crime de abuso de autoridade.
II Submeter a vítima de infração penal a procedimentos desnecessários que a leve a reviver situações de violência constitui crime de abuso de autoridade.
III Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado é tipificado como crime de abuso de autoridade.
IV Manter presos de ambos os sexos na mesma cela não é considerado crime de abuso de autoridade.
V Permitir que terceiros intimidem a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, acarreta ao agente público, aumento da pena conforme a Lei.
Pode-se afirmar que