O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exer...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Este é um dos papéis do Tribunal de Contas da União (TCU) estabelecidos pela Constituição Federal no artigo 71. O papel do TCU como órgão auxiliar do Congresso Nacional é fundamental no controle externo da administração pública, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de acordo com a lei e com a eficiência esperada.
O TCU não apenas aprecia as contas anuais do Presidente da República, mas também exerce outras atividades importantes como auditar as contas de administradores públicos e julgar as contas de administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos. O prazo de sessenta dias para a emissão do parecer prévio é uma exigência constitucional que visa garantir celeridade e eficiência nesse processo de controle.
Observando a assertiva correta, a legalidade, legitimidade e economicidade, além de outros princípios como a eficiência, são critérios usados pelo TCU para apreciar as contas do Presidente. O parecer do TCU não é vinculante, o que significa que o Congresso Nacional não é obrigado a seguir a recomendação, mas ele tem grande peso na decisão final sobre a aprovação ou não das contas presidenciais.
É importante destacar que, apesar de o TCU auxiliar o Congresso Nacional, ele não tem poder para sustar atos administrativos, o que é uma prerrogativa exclusiva do Legislativo. Além disso, o TCU não julga contas de entidades privadas ou de empresas onde a União não tenha participação acionária, e sua atuação não se restringe apenas à administração direta.
Compreender o papel do TCU e seu relacionamento com o Congresso Nacional é essencial para quem estuda Direito Constitucional, especialmente em preparação para concursos públicos, pois reflete o funcionamento prático dos mecanismos de freios e contrapesos e a fiscalização dos gastos públicos que são pilares da nossa democracia.
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a) julgar as contas dos administradores responsáveis por dinheiros e serviços públicos da administração direta e indireta, excluídas as fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público Federal. incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Art. 71, inciso II, da CF.
b) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Art. 71, inciso I, da CF.
c) fiscalizar apreciar para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal, exclusivamente na administração direta, especialmente as nomeações para cargo de provimento em comissão e as concessões de pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato concessório. excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; Art. 71, inciso III, da CF.
d) tomar fiscalizar as contas nacionais e internacionais das empresas supranacionais de cujo capital acionário a União não participe, de forma direta ou indireta, desde que aforadas há mais de doze meses. das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. Art. 71, inciso v, da CF.
e) sustar a execução do ato impugnado, somente após a autorização de um terço dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Art. 71, inciso X, da CF.
Correta a alternativa B: dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, o Presidente deve prestar as suas contas ao CN, para que o TCU emita um parecer prévio (também em 60 dias). Caso, o Presidente não faça a prestação de contas, caberá à Câmara dos Deputados promover a tomada de contas, como já visto.
Lembrando que o TCU não tem competência para julgar as contas do Presidente da Rep. Somente o Congresso é que poderá julgá-las, o TCU apenas aprecia as contas e emite parecer.
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