Em âmbito federal, visando à seleção de projetos ou de enti...

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Q322250 Direito Administrativo
Em âmbito federal, visando à seleção de projetos ou de entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste, a celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos deve ser precedida de

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LETRA B

DECRETO Nº 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.

Art. 4o A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. 


DECRETO Nº 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.

Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o Decreto n° 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n9.790, de 23 de março de 1999, no art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 25 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 10 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.

“Art. 4o  A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. 

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o decreto federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

Conforme o artigo 4º, do citado decreto, "a celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste."

Analisando as alternativas

À luz do dispositivo elencado acima, pode-se concluir que a única alternativa a qual encontra amparo legal no decreto federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e complementa, de forma correta, o contido no enunciado da questão é letra "b" (chamamento público).

Gabarito: letra "b".

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