A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabil...

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Q2287207 Direito Constitucional
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Nesses termos, assinale a alternativa que está de acordo com o art. 144, da Constituição Federal brasileira.
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da segurança pública. Vejamos:

A. ERRADO. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 104, de 2019, a polícia ferroviária federal deixou de ser um órgão da segurança pública, pois teve a inclusão das polícias penais federal, estaduais e distrital.

“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.”

B. ERRADO. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, não se destina-se prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

“Art. 144, §1º, CF. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.”

C. ERRADO. Às polícias civis e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias militares e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

“Art. 144, §6º, CF. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.”  

D. CERTO. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

“Art. 144, §10, CF. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas

I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e        

II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.”

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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Gabarito letra D

Com relação a letra C:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104

§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

as polícias civis não são reserva do exército. Gab. D

Gabarito letra D: LITERALIDADE do Art. 144, § 10º, incisos I e II da CF/88.

Errei porque interpretei mal.

Estudem português! Fica a dica.

A Segurança viária foi inserida por meio do PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR - EMENDA CONSTITUCIONAL 

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