Com base no que dispõe a Lei n.º 12.527/2011 — Lei de Acesso...
Considera-se informação pessoal toda informação que permita a identificação do sujeito individual.
Gabarito comentado
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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(...)
V - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Sendo assim, realmente é considerada informação pessoal toda informação que permita a identificação do sujeito individual.
Resposta: CERTO
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Comentários
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certo
Art.4ª, IV : Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Agora se é a mesma coisa, é com vocês... kkk
se é pessoal, é individual, não? rsrs
Segundo Herbert Almeida, indetificada é aquela que se consegue saber quem é, por exemplo, Fulano, que mora na Rua X. Identificável é aquela que não se consegue saber de cara quem é, mas que, por algum dado, é possível saber, como por exemplo o número do CPF. Acho q é isso. Desculpem-me se não for.
Cespe sendo cespe! kkk
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