Segundo a Constituição Federal, a Seguridade Social no Brasi...

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Ano: 2004 Banca: ACEP Órgão: BNB Prova: ACEP - 2004 - BNB - Assistente Administrativo |
Q30954 Conhecimentos Bancários
Segundo a Constituição Federal, a Seguridade Social no Brasil compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social. Com relação ao tema, marque a alternativa CORRETA:
Alternativas

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O tema central desta questão é a Seguridade Social no Brasil, que abrange um conjunto de ações integradas para garantir os direitos à saúde, previdência social e assistência social, conforme estipulado pela Constituição Federal. Para resolver esta questão, é importante entender o papel da Constituição na organização e administração da seguridade social, bem como as regras que regem a criação e manutenção dos benefícios e serviços oferecidos.

Alternativa Correta: C

A alternativa C está correta porque está em conformidade com o princípio da pré-existência do custeio, que determina que nenhum benefício ou serviço pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Este princípio é fundamental para a sustentabilidade financeira da seguridade social, assegurando que os recursos necessários para cobrir novos benefícios ou serviços já estejam previstos antes de sua implementação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Está incorreta porque, segundo a Constituição, a competência para legislar sobre seguridade social não é privativa dos Estados. Ela é de competência concorrente, o que significa que tanto a União quanto os Estados podem legislar sobre o tema, mas a União estabelece as normas gerais.

B - Esta alternativa está errada porque a organização e administração da seguridade social não cabe exclusivamente à sociedade civil. A seguridade social é gerida de forma integrada entre o Estado e a sociedade, com a administração democrática e descentralizada sendo um dos objetivos, mas não uma responsabilidade exclusiva da sociedade civil.

D - Está incorreta, pois essa afirmação se refere ao princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena), que não é aplicável às contribuições sociais, exceto nas situações específicas definidas pela Constituição.

E - Esta alternativa está incorreta porque não existe isenção automática de contribuição para seguridade social para sociedades cooperativas, micro e pequenas empresas, ou entidades religiosas beneficentes de assistência social. Todas devem cumprir as exigências estabelecidas em lei para qualquer isenção ou redução.

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Comentários

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A) Art. 22,XXIII, CF - Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: seguridade social;B) Art. 194, CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.C) Art. 194, § 5º, CF - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL.D)Art 194, § 6º, CF - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos NOVENTA DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, NÃO se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".Art. 150, III, b : “ ... no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”E) Art. 194, § 7º, CF - São isentas de contribuição para a seguridade social as ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Letra correta é o item C, pois está em conformidade com o art. 195,§5° da CF/88.

Qst de Dt. Previdenciário!!!!!!!!

 

Apenas organizei o comentário do colega abaixo:

A) Art. 22,XXIII, CF - Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: seguridade social;

B) Art. 194, CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

C) Art. 194, § 5º, CF - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL.

D)Art 194, § 6º, CF - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos NOVENTA DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, NÃO se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".Art. 150, III, b : “ ... no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”

E) Art. 194, § 7º, CF - São isentas de contribuição para a seguridade social as ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que atendam às exigências estabelecidas em lei.

obrigado Guilherme Biazotto

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