Segundo a Constituição Federal, a Seguridade Social no Brasi...

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Ano: 2004 Banca: ACEP Órgão: BNB Prova: ACEP - 2004 - BNB - Assistente Administrativo |
Q30954 Conhecimentos Bancários
Segundo a Constituição Federal, a Seguridade Social no Brasil compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social. Com relação ao tema, marque a alternativa CORRETA:
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A) Art. 22,XXIII, CF - Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: seguridade social;B) Art. 194, CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.C) Art. 194, § 5º, CF - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL.D)Art 194, § 6º, CF - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos NOVENTA DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, NÃO se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".Art. 150, III, b : “ ... no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”E) Art. 194, § 7º, CF - São isentas de contribuição para a seguridade social as ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Letra correta é o item C, pois está em conformidade com o art. 195,§5° da CF/88.

Qst de Dt. Previdenciário!!!!!!!!

 

Apenas organizei o comentário do colega abaixo:

A) Art. 22,XXIII, CF - Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: seguridade social;

B) Art. 194, CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

C) Art. 194, § 5º, CF - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL.

D)Art 194, § 6º, CF - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos NOVENTA DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, NÃO se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".Art. 150, III, b : “ ... no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”

E) Art. 194, § 7º, CF - São isentas de contribuição para a seguridade social as ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que atendam às exigências estabelecidas em lei.

obrigado Guilherme Biazotto

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