A respeito do ciclo e do processo orçamentário no Brasil, ju...

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Q3055150 Administração Financeira e Orçamentária

A respeito do ciclo e do processo orçamentário no Brasil, julgue o item que se segue. 


Na LOA, as dotações do orçamento das empresas públicas em que a União não detenha a maioria do capital social com direito a voto devem ser consignadas no grupo de natureza despesa de investimento do orçamento fiscal e da seguridade social. 

Alternativas

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Para entender o tema da questão, é essencial compreender o ciclo orçamentário e as regras específicas para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) no Brasil. O ciclo orçamentário inclui etapas como a elaboração, a aprovação, a execução e o controle do orçamento público. O foco aqui está em como as dotações orçamentárias das empresas públicas devem ser tratadas na LOA.

A questão aborda especificamente o tratamento das empresas públicas nas quais a União não detém a maioria do capital social com direito a voto. De acordo com a legislação orçamentária, as receitas e despesas dessas empresas não são incluídas no orçamento fiscal ou da seguridade social. A afirmação de que as dotações dessas empresas devem ser consignadas como despesa de investimento no orçamento fiscal e da seguridade social está incorreta.

Alternativa Correta: E - Errado

Justificativa:

  • As empresas públicas em que a União não possui a maioria do capital social com direito a voto não são incluídas no orçamento fiscal e da seguridade social, conforme a legislação vigente. As despesas dessas empresas não devem ser consignadas na LOA como despesas de investimento do orçamento fiscal e da seguridade social, pois elas são consideradas parte do orçamento de investimento, que possui tratamento específico.
  • A LOA apresenta três orçamentos: fiscal, da seguridade social e de investimento. O orçamento de investimento destina-se às empresas em que a União possui maioria do capital.

Por que a alternativa C (Certo) está incorreta?

  • Uma afirmação correta exigiria que as empresas cujas dotações são consignadas no orçamento fiscal e da seguridade social fossem aquelas onde a União detém a maioria do capital social com direito a voto.
  • A questão está errada ao afirmar que as empresas sem maioria do capital social da União devem ser incluídas nas dotações de investimento do orçamento fiscal e da seguridade social.

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Comentários

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Errado.

De acordo com o § 5º do art. 165 da Constituição Federal, as dotações do orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto serão discriminadas na LOA de forma separada do orçamento fiscal e da seguridade social.

Portanto, para as empresas em que a União não detenha a maioria do capital social com direito a voto, não há essa exigência de consignação no orçamento de investimento.

As Estatais não dependentes não são incluídas no orçamento.

ERRADO

as dotações do orçamento das empresas públicas em que a União não detenha a maioria do capital social com direito a voto devem ser consignadas no grupo de natureza despesa de inversões financeiras do orçamento fiscal e da seguridade social. 

"Detenha a maioria do capital social com direito a voto"

Orçamento de investimento, não fiscal

Imagine que a União é como uma pessoa muito importante que possui várias empresas. Algumas dessas empresas são totalmente controladas pela União, ou seja, ela é a dona da maior parte das ações que dão direito a voto. Essas empresas são chamadas de empresas controladas pela União. Outras empresas, no entanto, têm a União como sócia minoritária (ela tem apenas uma pequena parte das ações ou nenhuma ação com direito a voto). Essas empresas são chamadas de não controladas pela União.

Agora, todos os anos, a União precisa fazer um grande planejamento financeiro, chamado de Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse planejamento, ela organiza os gastos e investimentos para o ano seguinte. A LOA é dividida em três partes principais:

1. Orçamento Fiscal – Para as despesas do governo relacionadas às funções administrativas e operacionais.

2. Orçamento da Seguridade Social – Para gastos com saúde, previdência e assistência social.

3. Orçamento de Investimento das Estatais – Para os investimentos das empresas controladas pela União.

As empresas que a União controla (onde ela manda na maior parte das decisões) são obrigadas a informar à LOA os investimentos que planejam fazer, como construir fábricas, comprar máquinas ou expandir suas operações. Essas informações são incluídas no Orçamento de Investimento.

Por outro lado, as empresas não controladas pela União (onde ela é apenas sócia ou não tem poder de decisão) não precisam estar na LOA. Elas têm autonomia para fazer seus próprios investimentos e tomar decisões financeiras, sem a interferência do orçamento público.

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Portanto, a afirmativa inicial está errada porque as empresas não controladas pela União não têm suas dotações consignadas na LOA, nem no grupo de investimento nem em nenhum outro grupo. Apenas as empresas controladas entram no O

rçamento de Investimento.

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