Eduarda é correntista do banco X e funcionária de uma empres...
Eduarda é correntista do banco X e funcionária de uma empresa de médio porte, possui renda mensal de R$ 5.000,00. Na data de hoje, recebeu um depósito em sua conta no valor de R$ 100.000,00.
De acordo com a Lei nº 9.613/1998, que trata sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e as normas do Banco Central do Brasil (BACEN), o banco X:
I. deve comunicar automaticamente o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre o depósito de R$ 100.000,00;
II. não precisa tomar providência alguma, uma vez que o depósito no valor de R$ 100.000,00 está nos limites estabelecidos pelo COAF para transações em conta corrente e só foi uma movimentação de depósito;
III. pode, além da comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, bloquear o valor depositado na conta de Eduarda para esclarecer a origem do depósito, já que ela possui renda mensal que não condiz com o valor do depósito;
IV. deve informar à cliente que, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, é obrigatório fornecer informações sobre a origem de valores acima de R$ 50.000,00 e, automaticamente, fazer a Comunicação de Operação em Espécie (COE) à COAF;
V. deve aceitar o depósito na conta da cliente e proceder com as transações na conta dela normalmente, independentemente de fornecer informações sobre a origem do dinheiro, pois a conta é privada, e a cliente tem o direito de não dar essa informação.
É correto o que se afirma em