vacina contra difteria e tétano, com a orientação de fazer u...

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Q91602 Medicina
Joana, com 26 anos de idade, trabalha no serviço de
higienização de um hospital público do Distrito Federal. Ela
procurou o serviço médico de sua empresa para fazer uma
atualização de sua carteira de vacinação. Nessa ocasião, o médico
verificou que não havia comprovação de vacinação anterior, salvo
há 16 anos, quando lhe foi aplicada a vacina contra a febre amarela.


Considerando o caso clínico apresentado e o calendário básico de
vacinação proposto pelo Ministério da Saúde do Brasil, o médico
deve prescrever

vacina contra difteria e tétano, com a orientação de fazer uso dessas vacinas a cada 10 anos, por toda a vida.
Alternativas

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A alternativa C - certo é a correta.

A questão aborda a atualização da carteira de vacinação de um adulto jovem, no contexto de uma funcionária de um hospital. É essencial que profissionais de saúde e de ambientes hospitalares tenham suas vacinas em dia, não apenas para proteger a si próprios, mas também para garantir a segurança dos pacientes.

Segundo o calendário básico de vacinação proposto pelo Ministério da Saúde do Brasil, a vacina contra difteria e tétano (dT) deve ser administrada a cada 10 anos em adultos. Esta recomendação é especialmente importante para trabalhadores do setor de saúde, que têm maior risco de exposição a essas doenças.

No caso de Joana, com 26 anos, a última vacinação registrada foi contra a febre amarela há 16 anos. Isso significa que é provável que ela não tenha recebido a vacina contra difteria e tétano na fase adulta, considerando que não há registros disponíveis. Assim, o médico corretamente prescreveu a vacina dT, com a instrução de reforço a cada 10 anos, conforme as diretrizes de imunização para adultos.

As alternativas que considerassem a prescrição de outro tipo de vacina ou que não mencionassem a necessidade de revacinação a cada 10 anos estariam incorretas, pois não atenderiam às orientações do Ministério da Saúde para a prevenção de difteria e tétano em adultos.

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