Preencha corretamente as lacunas a seguir, segundo a Consti...

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Q2135212 Direito Constitucional
Preencha corretamente as lacunas a seguir, segundo a Constituição da República de 1988 e os fundamentos da República Federativa do Brasil.

1 - Conceder-se-á ________________ sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

2 - Conceder-se-á mandado de ________________ para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

3 - Conceder-se-á ________________ para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

A sequência que preenche corretamente as lacunas é:
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que completa corretamente as lacunas. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada um dos itens:

Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Conforme a literalidade do Art. 5, LXVIII, CF.

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Conforme a literalidade do Art. 5, LXIX, CF.

Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Conforme a literalidade do Art. 5, LXXII, CF.

Ou seja:

Habeas Data: Direito à informação relativa à pessoa do impetrante e/ou retificação de dados.

Habeas Corpus: Direito de ir e vir/direito de locomoção.

Mandado de segurança: direito líquido e certo não protegido, não protegido por habeas corpus ou habeas data.

Por fim:

Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Dito isso:

D. CERTO. Habeas-corpus / segurança / habeas-data

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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REPOSTA: LETRA D

1 - Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Artigo 5º LXVIII

2 - Conceder-se-á mandado de SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Artigo 5º LXIX

3 - Conceder-se-á HABEAS DATA para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Artigo 5º LXXII a)

[GABARITO: LETRA D]

LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

FONTE: CF/88.

De tão fácil que tava, fiquei com medo de errar kkkk

Vale lembrar que o M.S deve ser impetrado para assegurar o direito de locomoção, DESDE QUE , decorrido de ilegalidade ou abuso de poder. Dessa forma, fica fácil concluir que não é qualquer direito de locomoção , e sim, apenas os decorrentes de ilegalidade ou abuso de poder.

Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

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