Com relação às suspensões e interrupções do contrato de trab...
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Resposta: E
A) Art. 473, VI, CLT: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na (Lei do Serviço Militar).
B) Art. 473, I, CLT: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
C) Art. 473, II, CLT: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
D) Art. 473, IV, CLT: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
E) Art. 473, V, CLT: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na (Lei do Serviço Militar).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Falecimento - LU-TO = 2 DIAS
Casamento - Festa sexta, sabádo e domingo = 3 dias
Acompanhar consulta da companheira grávida - PRÉ - NATAL = 2 DIAS
Nascimento filho - LUZ = 1 dia
Acompanhar filho no médico até 6 anos - 1x por ano
Doar sangue - 1x por ano
Alistamento eleitoral - a gente vota em dois domingos, então = 2 dias
MAIS COBRADOS
MORTE: 02 dias CONSECUTIVOS
ELEITOR: 02 dias CONSECUTIVOS ou NÃO
CASAMENTO: 03 dias CONSECUTIVOS
CONSULTA GRAVIDEZ: ATÉ 06 consultas médicas (MP 1.116, de 2022)
CONSULTA FILHO até 06 anos: 01 consultas médicas POR ANO
NASCEU FILHO: 05 dias CONSECUTIVOS do nascimento (MP 1.116, de 2022)
EXAME PREVENTIVO: 03 dias a cada 12 meses
MAIS COBRADOS
MORTE: 02 dias CONSECUTIVOS
ELEITOR: 02 dias CONSECUTIVOS ou NÃO
CASAMENTO: 03 dias CONSECUTIVOS
CONSULTA GRAVIDEZ: ATÉ 06 consultas médicas (MP 1.116, de 2022)
CONSULTA FILHO até 06 anos: 01 consultas médicas POR ANO
NASCEU FILHO: 05 dias CONSECUTIVOS do nascimento (MP 1.116, de 2022)
EXAME PREVENTIVO: 03 dias a cada 12 meses
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