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Q2135213 Direito Administrativo
Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/ 1990, é correto afirmar que
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Trata-se de questão que demandou conhecimentos relativos à Lei 8.112/90, que vem a ser o Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Analisemos cada item:

a) Errado:

Na realidade, dentre os requisitos mínimos para investidura em cargo público, insere-se a idade mínima de 18 anos, e não de 16 anos, como foi dito pela banca, incorretamente. No ponto, o art. 5º, V, do citado Estatuto:

"Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

V - a idade mínima de dezoito anos;"

b) Errado:

A rigor, a lei de regência assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concursos públicos, desde que para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas limitações. A propósito, o art. 5º, §2º, da Lei 8.112/90:

"Art. 5º (...)
§ 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."

c) Errado:

Em verdade, a investidura se opera com a posse, e não com a aprovação de em concurso, após a fase recursal. Nesse sentido, o art. 7º da citada Lei Federal:

"Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."

d) Certo:

Correto o presente item, visto que amparado na regra do art. 10 da referida Lei 8.112/90:

"Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."

Sem reparos, portanto, quanto a esta opção.

e) Errado:

Por fim, equivocada esta alternativa, pois em manifesto confronto ao teor do art. 12, §2º, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

"Art. 12 (...)
§ 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado."


Gabarito do professor: D

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Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

A) é requisito mínimo para a investidura em cargo público a idade mínima de 16 anos. Errada. A idade mínima é de 18 anos.

B) às pessoas portadoras de deficiência é vedado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, mesmo que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. Errada.

Segundo o art. 5º, § 2   "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso".

C) a investidura em cargo público ocorrerá automaticamente com a aprovação em concurso público, após a fase recursal. Errada. "Art. 7   A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."

D) a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Correta. Art. 10 de modo literal.

E) poderá ser aberto novo concurso mesmo quando houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. Errada.

Art. 12 § 2   Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

[GABARITO: LETRA D]

Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

V - a idade mínima de dezoito anos;

§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

Art. 12 -  § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

A CF até aceita a possibilidade de novo concurso durante o prazo de validade, ainda que com candidatos aprovados, desde que os aprovados no concurso anterior tenham prioridade. Mas a lei 8.112 não admite abrir novo concurso enquanto houver candidatos aprovados durante o prazo de validade.

Isso inclusive é um dos impasses para realizar o concurso unificado da Justiça Eleitoral. Há tribunais com concursos válidos que têm interesse de participar, mas a lei 8112 não permite.

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