De acordo com a Lei 8666/93, as obras e serviços s...
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LEI 8666/93
ART. 7º
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
art 7º § 3º é vedado incluir no objeto de licitação a obtenção de recursos financeiros para a sua a sua execução,qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão,nos termos da legislação específica
RECURSOS FINANCEIROS
REGRA GERAL: VEDADO
EXCEÇÃO: REGIME DE CONCESSÃO
acertei
a)
forem incluídos no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem;
rem incluídos no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem;
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