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Alternativa correta: C - Está incorreta a assertiva, porque se aplica o prazo da lei penal, sem a ressalva de ser ele inferior a cinco anos.
Vamos entender por que a alternativa C é a correta ao analisarmos o tema da questão dentro do contexto da Lei nº 8.112/1990, que é o regime jurídico dos servidores públicos federais.
A Lei nº 8.112/1990 possui dispositivos específicos que tratam dos prazos de prescrição para infrações disciplinares cometidas por servidores públicos. O artigo 142 dessa lei é particularmente relevante. Segundo o art. 142, §2º, os prazos de prescrição previstos na lei penal se aplicam às infrações disciplinares que também são capituladas como crime, sem a ressalva de serem inferiores ou superiores a cinco anos.
Isso significa que, se uma infração disciplinar também constituir crime, o prazo de prescrição dessa infração será aquele estipulado na lei penal, independentemente de ser inferior ou superior a cinco anos.
Agora, vamos analisar cada uma das alternativas:
A - Está correta essa assertiva.
Essa alternativa está incorreta porque a assertiva de base já está errada. Não há previsão na Lei nº 8.112/1990 de que os prazos de prescrição penal aplicam-se somente se forem inferiores a cinco anos. Portanto, esta alternativa não pode ser correta.
B - Está incorreta a assertiva, porque só se aplica o prazo da lei penal, desde que essa seja superior a cinco anos.
Esta alternativa está incorreta porque, conforme o art. 142 da Lei nº 8.112/1990, não há a necessidade de o prazo da lei penal ser superior a cinco anos para se aplicar às infrações disciplinares. A legislação não faz essa distinção.
C - Está incorreta a assertiva, porque se aplica o prazo da lei penal, sem a ressalva de ser ele inferior a cinco anos.
Esta é a alternativa correta. A Lei nº 8.112/1990 adota os prazos de prescrição da lei penal para infrações disciplinares que também são crimes, sem qualquer ressalva quanto à duração desses prazos.
D - Está incorreta a assertiva, porque não se aplicam os prazos da lei penal, por serem independentes as instâncias.
Esta alternativa está incorreta porque ignora o que está disposto no art. 142, §2º da Lei nº 8.112/1990. De fato, a lei estabelece que os prazos da lei penal se aplicam às infrações que também são crimes.
E - Está incorreta a assertiva, porque, sendo a prescrição de ordem pública, aplica-se a que primeiro ocorrer.
Esta alternativa está incorreta porque, embora a prescrição seja de ordem pública, o que se aplica no caso de infrações disciplinares que também são crimes são os prazos de prescrição da lei penal, conforme estipulado pela própria Lei nº 8.112/1990.
Espero que essa explicação tenha deixado mais claro o entendimento sobre a aplicação dos prazos de prescrição em infrações disciplinares que também configuram crimes, conforme disposto na Lei nº 8.112/1990. Qualquer dúvida adicional, estarei à disposição!
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GABARITO: LETRA C
Das Penalidades
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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