Como órgão fiscalizatório da profissão de representante come...
I. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
III. Formular, somente através de seu advogado, alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
IV. Fazer-se assistir por advogado, obrigatoriamente.
São direitos do administrado, enquanto sujeito de processo administrativo, os indicados apenas em
Gabarito comentado
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Na análise dos direitos do administrado no âmbito do processo administrativo, conforme estabelecido pela Lei nº 9.784/1999, destacam-se alguns pontos fundamentais:
1. Respeito pelas autoridades e servidores: É direito do administrado ser tratado com dignidade e respeito por parte das autoridades e dos servidores públicos, os quais têm o dever de facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento das obrigações por parte do administrado.
2. Acesso à informação e transparência processual: O administrado tem o direito de ser informado sobre a tramitação dos processos administrativos dos quais é parte interessada, podendo ter acesso aos autos, obter cópias dos documentos e estar ciente das decisões que são tomadas.
A Lei não exige que o administrado formule suas alegações ou apresente documentos exclusivamente por meio de um advogado, tampouco a obrigatoriedade de ser assistido por um advogado em todos os atos do processo.
Erros comuns: É importante não confundir o processo administrativo com o processo judicial, que possui outras regras, incluindo a representação por um advogado. Uma compreensão clara da Lei nº 9.784/1999 é essencial para evitar equívocos.
O gabarito da questão é a alternativa B - I e II, apenas, referindo-se ao direito de ser tratado com respeito (I) e ter ciência da tramitação dos processos administrativos (II), conforme assegurados pela Lei nº 9.784/1999.
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Lei 9784
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Gabarito letra B .
toda questao, ao menos dessa banca, que fala sobre SOMENTE e OBRIGATORIAMENTE... tende (nao é regra) a ser pegadinha. acertei essa questão, sendo que nunca estudei o assunto, desta forma
GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
GALERA, GABARITO LETRA B
DIREITO AO PONTO
SABENDO QUE O ITEM 4 TA ERRADO JÁ ACERTAVA A QUESTÃO
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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