Como órgão fiscalizatório da profissão de representante come...

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Q2252556 Direito Administrativo
Como órgão fiscalizatório da profissão de representante comercial, o CORE-PB utilizar-se-á do processo administrativo em sua atuação. A lei regente do processo administrativo, Lei nº 9.784/1999, explicita direitos do administrado, enquanto sujeito de processo administrativo; analise-os. 
I. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
III. Formular, somente através de seu advogado, alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
IV. Fazer-se assistir por advogado, obrigatoriamente. 
São direitos do administrado, enquanto sujeito de processo administrativo, os indicados apenas em 
Alternativas

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Na análise dos direitos do administrado no âmbito do processo administrativo, conforme estabelecido pela Lei nº 9.784/1999, destacam-se alguns pontos fundamentais:

1. Respeito pelas autoridades e servidores: É direito do administrado ser tratado com dignidade e respeito por parte das autoridades e dos servidores públicos, os quais têm o dever de facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento das obrigações por parte do administrado.

2. Acesso à informação e transparência processual: O administrado tem o direito de ser informado sobre a tramitação dos processos administrativos dos quais é parte interessada, podendo ter acesso aos autos, obter cópias dos documentos e estar ciente das decisões que são tomadas.

A Lei não exige que o administrado formule suas alegações ou apresente documentos exclusivamente por meio de um advogado, tampouco a obrigatoriedade de ser assistido por um advogado em todos os atos do processo.

Erros comuns: É importante não confundir o processo administrativo com o processo judicial, que possui outras regras, incluindo a representação por um advogado. Uma compreensão clara da Lei nº 9.784/1999 é essencial para evitar equívocos.

O gabarito da questão é a alternativa B - I e II, apenas, referindo-se ao direito de ser tratado com respeito (I) e ter ciência da tramitação dos processos administrativos (II), conforme assegurados pela Lei nº 9.784/1999.

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Lei 9784

Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Gabarito letra B .

toda questao, ao menos dessa banca, que fala sobre SOMENTE e OBRIGATORIAMENTE... tende (nao é regra) a ser pegadinha. acertei essa questão, sendo que nunca estudei o assunto, desta forma

GABARITO: LETRA B

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

GALERA, GABARITO LETRA B

DIREITO AO PONTO

SABENDO QUE O ITEM 4 TA ERRADO JÁ ACERTAVA A QUESTÃO

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

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