No que diz respeito ao suprimento de fundos, ao regime contá...
Na concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão, mas o registro da variação patrimonial só é feito posteriormente.
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O registro da variação é realizado no momento da prestação de contas do beneficiário do adiantamento.
Certo!
Por ocasião da Prestação de Contas do Agente suprido.
Para complementar os comentários dos colegas.
O Brasil adota em relação às despesas públicas o regime de competência.
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para
futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para
conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária:
empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque
patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na
liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo,
há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço,
objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
Fonte: MCASP PARTE ICORRETO!
No momento da concessão do suprimento não há variação patrimonial, apenas ocorre um fato permutativo entre contas do ATIVO.
Posteriormente, na prestação de contas, a despesa é lançada em uma conta de RESULTADO e então ocorre a variação patrimonial, através de um fato modificativo dimunitivo.
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