Quanto aos seus destinatários, os atos administrativos são c...

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Ano: 2014 Banca: FUNRIO Órgão: IF-BA Prova: FUNRIO - 2014 - IF-BA - Administrador |
Q558759 Direito Administrativo
Quanto aos seus destinatários, os atos administrativos são classificados como
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Letra (a)


Atos individuais: aqueles direcionados a um destinatário determinado.


Exemplo: promoção de servidor público. A exigência de publicidade é cumprida com a comunicação ao destinatário.


Mazza

Classificação dos atos administrativos (segundo Mateus Carvalho)

·         Quanto ao grau de liberdade: vinculados ou discricionários

·         Quanto a formação: simples, complexos ou compostos.

·         Quanto aos destinatários: gerais ou individuais.

·         Quanto ao objeto: atos de império, expediente e de gestão.

·         Quanto a estrutura: concretos ou abstratos.

·         Quanto aos efeitos: constitutivos ou declaratórios.

·         Quanto aos resultados na esfera jurídica: ampliativos ou restritivos.

·         Quanto ao alcance: internos ou externos.

LETRA A CORRETA 

Classificação dos atos administrativos:

Quanto ao alcance:  Internos  & Externos

Quanto a manifestação de vontade:  Simples, Complexo & Composto 

Quanto aos destinatários: Individual (Especial) & Geral (Regulamentador)

Quanto a exequibilidade: Perfeito, Imperfeito, Pendente & Consumado

Quanto ao objeto: De império, de gestão & de expediente 

Quanto ao conteúdo: Construtivo, Declaratório, Abdicativo, Alienativo,Extintivo, Punitivo & Modificativo

Quanto a eficácia: Válido, Inválido, Inexistente e Nulo

Quanto ao grau de liberdade para produzir: Vinculado & discricionário 

Atos Gerais: dirigidos a coletividade em geral; não se destinam a indivíduos específicos, ou seja, são genéricos e abstratos, capazes de alcançar todos os que se enquadrem em determinada situação prevista hipoteticamente. Tem finalidade normativa, atingindo uma gama de pessoas que estejam na mesma situação jurídica nele estabelecida. Por ter natureza erga omnes (aplicabilidade coletiva) não pode ser objeto de impugnação individual.

 

Atos Individuais: dirigidos a pessoa certa e determinada; especificam o(s) indivíduo(s) alcançado(s) pelo ato, gerando efeitos concretos e direcionados para esses indivíduos; criando situações jurídicas individuais. Por gerar direitos subjetivos (direitos individuais) podem ser objeto de contestação por seu titular.  Exemplo: uma portaria que nomeia 100 servidores é um ato individual.

 

Quando os Atos Individuais geram direitos adquiridos tornam-se irrevogáveis (Enunciado da Súmula 473 do STF). Nos demais casos podem ser revogados ou modificados conforme exija o interesse público, desde que a Administração indenize o prejudicado, se for o caso. A anulação pode ser tanto pela via administrativa como pela judicial (comum – ação ordinária – ou especial – mandado de segurança e ação popular).

 

Autores:

 

Maria Sylvia Z. Di Pietro

 

a)  ATOS GERAIS (OU NORMATIVOS) – atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação. EX: regulamentos, regimentos, resoluções, etc.

 

b) ATOS INDIVIDUAIS – são os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto. EX: nomeação, demissão, autorização, etc.

 

Celso Antônio Bandeira de Mello

 

a) ATOS GERAIS – atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação. Pode ser concreto(esgota-se numa única aplicação) ou abstrato(renova-se interativamente). EX: edital de um concurso público, concessão de férias, etc.

 

b) ATOS INDIVIDUAIS – os que têm por destinatário sujeito ou sujeitos especificamente determinados. EX: demissão, exoneração, etc.

 

Hely Lopes Meirelles

 

a) ATOS GERAIS( OU REGULAMENTARES) – destina-se a uma parcela grande de sujeitos indeterminados e todos aqueles que se vêem abrangidos pelos seus parceiros. EX: edital de um concurso, regulamentos , etc.

 

b) ATOS INDIVIDUAIS( OU ESPECIAIS) -  destina-se a uma pessoa em particular ou a um grupo de pessoas determinadas. EX: demissão, exoneração, outorga de licença, etc.

Quanto aos destinatários:

GERAIS -

Várias pessoas de forma indeterminada.

INDIVIDUAIS-

Várias pessoas com 1 só ato

SINGULARES -

Um pessoa com um só ato

Bons estudos!

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