Considerando-se a duração dos contratos administrativos regi...
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Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
a)os contratos possuirão prazo de vigência indeterminado sempre que houver interesse da administração pública. (é vedado prazo indeterminado)
b)as prorrogações de prazo ocorrerão independentemente de justificativa e prévia autorização competente. (dependem de justificativa e prévia autorização)c) os serviços executados de forma contínua podem ter sua duração prorrogada por iguais períodos, limitados a trinta meses. ( 60 meses) d)a duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto nos casos previstos na lei de licitações.e)os serviços executados de forma contínua não possuem permissão legal para serem prorrogados. (possuem permissão de até 60 meses)a)os contratos possuirão prazo de vigência indeterminado sempre que houver interesse da administração pública.
Art. 57, § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
b)as prorrogações de prazo ocorrerão independentemente de justificativa e prévia autorização competente.
Art. 57, § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
c)os serviços executados de forma contínua podem ter sua duração prorrogada por iguais períodos, limitados a trinta meses.
Art. 57,II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
d)a duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto nos casos previstos na lei de licitações.
Resposta.
e)os serviços executados de forma contínua não possuem permissão legal para serem prorrogados.
Art. 57,II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
GABARITO - LETRA D
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
PRAZOS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
Programas no PPA: ATÉ 4 anos
Programas de Duração Continuada: ATÉ 60 meses, podendo ser prorrogado por + 12 meses
Segurança Nacional e Inovação Técnológica: ATÉ 120 meses.
OOh, Scoot, eu não estou aguentando!
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