Sobre o pedido de insalubridade ou periculosidade em favor d...
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Gabarito comentado
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A presente questão versa sobre o adicional de insalubridade ou periculosidade feita no processo. Vamos às alternativas:
a) INCORRETA. A realização da perícia não é o único meio de prova para a verificação da periculosidade, pois a súmula 453 do TST informa que, caso a empresa realize o pagamento de adicional por mera liberalidade, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição, tal o recebimento do adicional de periculosidade incontroverso e, portanto, a perícia poderá ser dispensada.
b) INCORRETA. Na verdade, o processo não será instruído na audiência de conciliação (ou audiência inicial), mas sim na audiência de instrução e julgamento ou audiência UNA. Além disso, a perícia não pode, por mera liberalidade das partes, ser dispensada, pois a única regra para não haver tal prova é no caso de impossibilidade de fazê-la por fechamento da empresa
c) INCORRETA. A OJ 278 do TST afirma que, caso haja impossibilidade da realização da perícia em razão do fechamento da empresa, o juiz utilizará de outro meio de prova para comprovar a insalubridade ou periculosidade.
d) CORRETA. A súmula 448 do TST afirma que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial, para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Gabarito da professora: Letra D
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CLT
Art . 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
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Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
GABARITO - LETRA D
Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Qual o erro da B?
Gaba D
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A) Súmula 453/TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECES-SÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
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B) e C) OJ 278/TST: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003). A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
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D) Súmula 448/TST: I – Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
SÚMULA Nº 80 – A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
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