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Q2694652 Serviço Social

Benefícios Eventuais, conforme determinações da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, são compreendidos como as provisões suplementares e provisórias que integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Conforme expressa o parágrafo 1o do artigo 22 da LOAS, a concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos

Alternativas

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Alternativa Correta: B - Conselhos de Assistência Social.

Tema Central: A questão aborda os Benefícios Eventuais e a determinação de critérios para a sua concessão, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esses benefícios são parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e visam atender situações de vulnerabilidade.

Resumo Teórico: Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias oferecidas em casos de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Segundo a LOAS, a determinação de sua concessão fica a cargo dos estados, Distrito Federal e municípios, devendo ser prevista nas leis orçamentárias anuais. Os Conselhos de Assistência Social desempenham um papel crucial na definição dos critérios e prazos para esses benefícios, assegurando a participação social e controle democrático.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta porque os Conselhos de Assistência Social são os órgãos responsáveis por definir os critérios e prazos para a concessão dos benefícios eventuais, conforme mencionado na LOAS. Estes conselhos são compostos por representantes da sociedade civil e do governo, e têm a função de acompanhar, fiscalizar e propor diretrizes para a política de assistência social.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Colegiados Intersetoriais públicos: Embora os colegiados intersetoriais tenham a função de integrar diferentes políticas públicas, eles não são especificamente responsáveis pela definição dos critérios de benefícios eventuais.

C - Órgãos representativos de interesses difusos: Estes órgãos têm como foco interesses gerais e amplos da sociedade, mas não possuem a incumbência de definir critérios específicos para benefícios sociais, conforme a LOAS.

D - Setores sociais progressistas: Refere-se a grupos que promovem mudanças sociais, mas não têm relação direta com a determinação de benefícios eventuais na assistência social.

E - Comitês Intergestores Bipartites: Esses comitês são instâncias de pactuação e negociação entre os gestores federais, estaduais e municipais no SUAS, mas não têm a função específica de definir critérios de concessão dos benefícios eventuais.

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