Consiste o usucapião em uma das hipóteses de perda da propri...
I - não se admite usucapião sobre coisas móveis;
II - não se admite usucapião de imóvel público;
III - pode o locatário que detenha a coisa de forma contínua e pacífica por 15 anos requerer a declaração, por usucapião, de sua propriedade sobre o imóvel;
IV- apenas se admite usucapião nas situações em que o possuidor da coisa a detenha a justo título.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s
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I - ERRADA: Art. 1.260 CC/02 - Dispõe sobre usucapião de bens móveis;
II - CORRETA: Art. 183, §3° da CF/88 - Não pode usucapir bem público;
III - ERRADA: Convenhamos que se fosse assim, todos locatários solicitariam o usucapião. Nesse caso, a jurisprudência entende ser impossível a ocorrência do usucapião. Além do mais, o "usucapiente/locatário" deve se sentir como dono fosse.
IV - ERRADA: O único usucapião que pede justo título é a ordinária (art. 1.242 do CC/02).
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