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Q2275773 Direito Previdenciário
Julgue o próximo item, com base na Resolução CNP n.º 1.329/2017, relativa ao fator acidentário de prevenção (FAP).

O FAP é calculado conforme a probabilidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada estabelecimento, e quanto mais graves forem os acidentes, maior será a alíquota de contribuição devida pelo estabelecimento.

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A questão exige conhecimento acerca de como é calculado o FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Desse modo, o item está errado, visto que de acordo com a resolução CNP n.º 1.329/2017, o FAP será recalculado periodicamente, no qual individualizará a alíquota de 1%, 2% ou 3% prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social-RPS, majorando ou reduzindo o valor da alíquota conforme a frequência (e não probabilidade) a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada estabelecimento. Portanto, com o FAP, os estabelecimentos com mais acidentes e com acidentes mais graves em uma CNAE subclasse, passarão a contribuir com uma alíquota maior, enquanto os estabelecimentos com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.

Nesse sentido, ressalta-se que, a frequência corresponde ao índice baseado no número de benefícios de natureza acidentária das espécies; a gravidade por sua vez, representa o índice baseado na intensidade de cada registro de benefício acidentário ou morte, estabelecido a partir da multiplicação do número de registros de cada espécie de benefício acidentário por um valor fixo, representando os diferentes níveis de gravidade; e o custo se refere a dimensão monetária do acidente que expressa as despesas da Previdência Social com pagamento de benefícios de natureza acidentária e sua relação com as contribuições das empresas. Dessa forma, conforme a explicação apresentada, conclui-se que a resolução CNP n.º 1.329/2017, não cita no cálculo do FAP a probabilidade das ocorrências acidentárias, o que torna a assertiva errada.

Gabarito da professora: Errado.

 Referências:

Resolução CNP n.º 1.329/2017. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=342769

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Comentários

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O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota

ou seja, ele não é calculado como no enunciado "O FAP é calculado conforme a probabilidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada estabelecimento, e quanto mais graves forem os acidentes, maior será a alíquota de contribuição devida pelo estabelecimento."

O detalhe da questão estar errada é - registrarem maior número de acidentes - e não - os acidentes mais graves -. Pela metodologia do Fap, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais, em contrapartida, aquelas que apresentarem nenhum acidente de trabalho, ganha uma bonificação de 50 % de redução na alíquota.

Tem certeza colegas? entendi foi nada

Perguntou conforme a Resolução CNP n.º 1.329/2017 (revogada)

e lá tem assim:

Assim, o FAP, que será recalculado periodicamente, individualizará a alíquota de 1%, 2% ou 3% prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social-RPS, majorando ou reduzindo o valor da alíquota conforme a frequência, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada estabelecimento. Portanto, com o FAP, os estabelecimentos com mais acidentes e com acidentes mais graves em uma CNAE Subclasse, passarão a contribuir com uma alíquota maior, enquanto os estabelecimentos com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.

É PELA FREQUÊNCIA E NÃO PELA PROBABILIDADE

FREQUENCIA, GRAVIDADE e CUSTO.

"O FAP é calculado conforme a probabilidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada estabelecimento, e quanto mais graves forem os acidentes, maior será a alíquota de contribuição devida pelo estabelecimento."

A alíquota será pequena ou grande de acordo com a QUANTIDADE DE ACIDENTE, e não com a GRAVIDADE DO ACIDENTE.

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