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Q2275779 Direito Previdenciário
Julgue o item a seguir, constituídos de situações hipotéticas seguidas de uma assertiva a ser considerada de acordo com as definições e os conceitos vinculados ao acidente do trabalho, sua tipologia e nexos técnicos estabelecidos na Lei n.º 8.213/1991.

José, que ocupa o cargo de gerente em uma empresa, deixou seu computador pessoal em uma loja de assistência técnica de computadores e solicitou que Carlos, um subordinado seu, buscasse, durante a folga deste, o referido objeto e o levasse para o escritório da empresa no próximo dia de trabalho. A caminho da loja, Carlos sofreu um acidente.
Nessa situação, o acidente sofrido por Carlos não é considerado acidente de trabalho, pois o empregado estava de folga e só levaria o computador no seu próximo dia de trabalho.  
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A questão requer o conhecimento acerca de acidente do trabalho. Dessa forma, o item está incorreto, visto que, contraria o art. 21, IV, “a", da lei 8.213/1991. A Lei equipara o caso discutido a acidente de trabalho, mesmo que o serviço tenha sido prestado fora do horário e local de trabalho.

 

Gabarito do Professora: Errado

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Comentários

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embora estivesse de folga, Carlos estava executando uma tarefa do trabalho no momento em que sofreu o acidente. Por essa razão ele sofreu um acidente de trabalho sim.

Errado. O acidente sofrido por Carlos pode ser considerado acidente de trabalho, pois o empregado estava a serviço do empregador, mesmo que em dia de folga. Segundo o artigo 21 da Lei n.º 8.213/1991, equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei, o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. O inciso IV desse artigo inclui como acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

LEI 82/91

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; ("NINGUÉM MANDOU TU MANDAR EU IR")

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; ("EU SÓ QUERIA AJUDAR O PATRÃO" - se o trabalhador não tivesse sofrido acidente, o patrão iria se beneficiar daquele ato? Sim! Então ele se responsabiliza pelo acidente!)

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; ("A VIAGEM É DE INTERESSE DA EMPRESA, LOGO, O ACIDENTE É ACIDENTE DE TRABALHO")

obs: Horas in intinere x acidente in intinere:

A reforma trabalhista revogou as horas in intinere, porém, o acidente in intinere (acidente de trajeto) é disciplinado pela legislação PREVIDENCIÁRIA, não a trabalhista. Logo, continua existindo!

gab: errado

Eu já penso diferente apesar de que pra banca estou errado. O gerente não é o empregador, ou seja, não é o patrão. E no texto fala que o josé pediu ao carlos pra buscar seu computador PESSOAL (nem era o profissional do trabalho). Levei muito em consideração essas duas palavras COMPUTADOR PESSOAL. Ou seja, não envolvia nenhum laço trabalhista entre os dois. Pode ser viagem minha mas foi isso que imaginei e acabei perdendo a questão.

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