Em relação aos benefícios previdenciários de natureza acide...

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Q2275781 Direito Previdenciário

Em relação aos benefícios previdenciários de natureza acidentária, julgue o item a seguir.


Faz jus ao auxílio-doença acidentário o trabalhador que continue trabalhando mesmo que sua capacidade de trabalho tenha sido reduzida por doença do trabalho, e ao auxílio-acidente, o trabalhador que esteja temporariamente incapacitado de trabalhar.

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A questão pede o conhecimento acerca dos benefícios por incapacidade temporária e do auxílio-acidente. No caso em análise, a questão inverteu as situações. O auxílio-doença acidentário é devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial, é o que diz o art. 71 do Decreto 3.048/99.

Já o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, de acordo com o art. 104 do Decreto 3.048/99.

Gabarito da professora: Errado

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Comentários

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O auxílio doença é para o trabalhador que está temporariamente incapaz para o trabalho. O auxílio acidente, é para o trabalhador que continua em suas atividades laborais, que teve sua capacidade reduzida.

Não confunda, AUXILIO DOENÇA com AUXÍLIO ACIDENTE.

auxilio doença= trabalhador temporariamente incapaz

auxílio acidente= trabalhador continua trabalhando, porém teve capacidade reduzida.

Faz jus ao auxílio-doença acidentário o trabalhador que continue trabalhando mesmo que sua capacidade de trabalho tenha sido reduzida por doença do trabalho, e ao auxílio-acidente, o trabalhador que esteja temporariamente incapacitado de trabalhar.

A questão inverteu os conceitos.

Auxilio doença= trabalhador temporariamente incapaz// Auxílio acidente= trabalhador continua trabalhando, porém teve capacidade reduzida.

Questão capciosa! Já dizia minha professora de Direito Constitucional: "Concurso é detalhe!"

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