Em relação aos benefícios previdenciários de natureza acide...
Em relação aos benefícios previdenciários de natureza acidentária, julgue o item a seguir.
Faz jus ao auxílio-doença acidentário o trabalhador que
continue trabalhando mesmo que sua capacidade de
trabalho tenha sido reduzida por doença do trabalho, e ao
auxílio-acidente, o trabalhador que esteja temporariamente
incapacitado de trabalhar.
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Gabarito comentado
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Já o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, de acordo com o art. 104 do Decreto 3.048/99.
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Comentários
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O auxílio doença é para o trabalhador que está temporariamente incapaz para o trabalho. O auxílio acidente, é para o trabalhador que continua em suas atividades laborais, que teve sua capacidade reduzida.
Não confunda, AUXILIO DOENÇA com AUXÍLIO ACIDENTE.
auxilio doença= trabalhador temporariamente incapaz
auxílio acidente= trabalhador continua trabalhando, porém teve capacidade reduzida.
Faz jus ao auxílio-doença acidentário o trabalhador que continue trabalhando mesmo que sua capacidade de trabalho tenha sido reduzida por doença do trabalho, e ao auxílio-acidente, o trabalhador que esteja temporariamente incapacitado de trabalhar.
A questão inverteu os conceitos.
Auxilio doença= trabalhador temporariamente incapaz// Auxílio acidente= trabalhador continua trabalhando, porém teve capacidade reduzida.
Questão capciosa! Já dizia minha professora de Direito Constitucional: "Concurso é detalhe!"
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