A estrutura da Matriz de Saldos Contábeis é composta de uma ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De acordo com a Secretaria Nacional do Tesouro (STN), “a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) é uma estrutura padronizada para o recebimento de informações contábeis e fiscais dos entes da Federação para fins de consolidação das contas nacionais, da geração de estatísticas fiscais em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil, além da elaboração das declarações do setor público (Demonstrações Contábeis e Demonstrativos Fiscais).".
A sua é composta de uma relação de contas contábeis associadas a um conjunto de informações complementares.
A questão pergunta: que informações complementares são essas?
A Portaria STN 549/2018 dispõe que:
Art. 7º, Parágrafo Único. As informações complementares correspondem a um rol de classificações, previstas no Anexo II desta Portaria, dispostas de maneira a detalhar determinados saldos de contas contábeis, os quais compõem o formato exigido para a MSC e são de natureza obrigatória.
Então vamos ver esse Anexo II?
NR | ID | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | DÍGITOS | FORMATO | DESCRIÇÃO DÉBITO | FINALIDADE |
1 | PO | Poder ou Órgão | 5 dígitos | xxxxx | Poderes e Órgãos relacionados no artigo 20 da LRF. | Permite a elaboração do Anexo 7 do RREO - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder ou Órgão, do RGF de todos os poderes e órgãos, a partir do MSC enviada pelo Poder Executivo, e a extração das informações referentes ao RRPS. |
2 | FP | Atributo do Superávit Financeiro (Financeiro/Permanente) | 1 dígito | x |
1 - Financeiro
2- Permanente |
Permite a apuração do superávit financeiro no Balanço Patrimonial. |
3 | DC | Dívida Consolidada | 1 dígito | x | 1 - não compõem a DC | Tem como objetivo a identificação de parte do passivo originário de financiamento ou operação de crédito equiparada, contratada com prazo de amortização inferior a 12 meses, que, conforme definido na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, não integra a dívida consolidada, Esse marcador não identificará o total da dívida consolidada, mas sim o conjunto de contas em que parte do saldo poderá não integrar a DC. |
4 | FR | Fonte ou Destinação de Recursos | 8 dígitos | xxxxxxxx |
1º dígito: Exerc. Atual = 1, Exerc. Anterior = 2
2º ao 4º dígito = classificação por fonte ou destinação de recursos 5º ao 8º dígito = detalhamento da fonte ou destinação de recursos |
Permite o acompanhamento da origem e destinação dos recursos legalmente vinculados a órgão, fundo ou despesa, possibilitando a identificação, pelo Siconfi, das informações necessárias à elaboração de demonstrativos fiscais integrantes do RREO e do RGF. |
5 | NR | Natureza da Receita | 8 dígitos | xxxxxxxx | Classificação por Natureza da Receita (8 dígitos) Portaria 163 STN/SOF | |
6 | ND | Natureza da Despesa | 8 dígitos | xxxxxxxx | Classificação por Natureza da Despesa (8 dígitos) Portaria 163 STN/SOF | |
7 | FS | Classificação Funcional (Função e Subfunção) | 5 dígitos | xxxxx | Função (2 dígitos) + subfunção (03 dígitos), Portaria MOG nº 42/99 | Classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. |
8 | AI | Ano de Inscrição de Restos a Pagar | 4 dígitos | xxxx | Identificação do ano de descrição de restos a pagar | Tem como objetivo a identificação dos valores referentes a restos a pagar para a elaboração de demonstrativos fiscais, como o quadro de controle de restos a pagar do Demonstrativo da Saúde, que integra o RREO. |
9 | ES | Despesas com MDE e ASPS | 1 dígitos | x |
1- compõe MDE
2- compõe ASPS |
Essa informação complementar tem como objetivo a identificação das despesas consideradas para cômputo do limite da educação e da saúde. Deverá ser utilizada pelos entes que não identificam os recursos aplicados para cumprimento dos limites por meio da fonte e de recursos de receita de impostos para educação e para a saúde. |
Gabarito do Professor: Letra D.
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