Analise as afirmativas abaixo atribuindo (V) para Verdadeir...
( ) autoridade policial; ( ) Ministério Público; ( ) Conselho Municipal da Pessoa Idosa; ( ) Conselho Estadual da Pessoa Idosa; ( ) Conselho Nacional da Pessoa Idosa
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( V ) autoridade policial;
Verdadeiro. A Autoridade policial é um dos órgãos que deve ser comunicado em caso de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas, nos termos do art. 19, I, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial;
( V ) Ministério Público;
Verdadeiro. O Ministério Público é um dos órgãos que deve ser comunicado em caso de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas, nos termos do art. 19, II, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: II – Ministério Público;
( V ) Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
Verdadeiro. O Conselho Municipal da Pessoa Idosa é um dos órgãos que deve ser comunicado em caso de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas, nos termos do art. 19, III, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
( V ) Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
Verdadeiro. O Conselho Estadual da Pessoa Idosa é um dos órgãos que deve ser comunicado em caso de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas, nos termos do art. 19, IV, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
( V ) Conselho Nacional da Pessoa Idosa
Verdadeiro. O Conselho Nacional da Pessoa Idosa é um dos órgãos que deve ser comunicado em caso de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas, nos termos do art. 19, V, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa;
Portanto, a sequência correta é V – V – V – V – V.
Gabarito: B
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Gab. B
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
- Autoridade policial;
- Ministério Público;
- Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
- Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
- Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
Fala, Monstros.
Criei esse Mnemônico – AUTO CONSELHOS DO MP
* Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – Autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
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