Considerando a Lei 8.666/93, toda construção, reforma, fabr...

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Q2236612 Direito Administrativo
Considerando a Lei 8.666/93, toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, é considerada:
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Para elucidar a questão em pauta, é preciso mergulhar nos detalhes da Lei 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitações. Esta normativa estabelece as regras para licitações e contratações no âmbito do setor público, segmentando os possíveis objetos de contratação em várias categorias, tais como obras, serviços, compras, e alienações.

Em particular, a lei define como obra qualquer atividade que envolva construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de um bem. Isso pode ocorrer por meio de execução direta, quando realizada pelos próprios órgãos e entidades da Administração com seus meios, ou por execução indireta, ao contratar terceiros para realização do serviço.

As atividades mencionadas na questão, como construção e reforma, encaixam-se precisamente na definição legal de obra. Por isso, a alternativa correta é a D - Obra.

É importante sublinhar a distinção entre os termos obra e serviço. O termo serviço refere-se a atividades que procuram alcançar uma utilidade específica de interesse para a Administração, exemplos disso seriam serviços de manutenção, limpeza, segurança, e outros de caráter técnico-profissional.

Frequentemente, estudantes de concursos públicos encontram dificuldades ao diferenciar essas categorias na Lei de Licitações, o que pode resultar em erros ao resolver questões do tema. Assim, é imprescindível o estudo minucioso da Lei 8.666/93, com ênfase nas definições e distinções de cada tipo de objeto passível de licitação.

Em suma, a correta classificação do objeto do contrato é crucial para determinar o processo de licitação apropriado, os aspectos do regime jurídico do contrato, as garantias exigíveis, e a forma de execução do contrato. Portanto, guarde bem: a resposta correta para a questão é a D - Obra.

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A -SERVIÇO: Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

B - PROJETO [a lei não fala em projeto isoladamente, mas sim em projeto executivo]: Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

C - COMPRA: Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

D - OBRA: Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

Lei 8.666/93. Art. 6º.

Gabarito, alternativa "D".

De acordo com a Lei 8.666/93, toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, é considerada como uma "obra" no contexto das normas de licitações e contratos administrativos. A Lei 8.666/93 estabelece diretrizes para as licitações e contratações de obras, serviços e compras no âmbito dos órgãos da Administração Pública no Brasil. Portanto, quando se trata das disposições dessa lei, o termo "obra" engloba uma variedade de atividades relacionadas à construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de estruturas físicas.

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