A Lei n.º 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a pr...
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são direitos da parturiente
Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
Caso o procedimento seja com sedação ou rebaixamento do nível de consciência E se a paciente NÃO indicar acompanhante – a unidade de saúde indicará uma pessoa para acompanhá-la (PREFERENCIALMENTE profissional de saúde do sexo feminino), sem custo adicional para a paciente.
Mas se atendimento for realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes quando devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.
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