A Lei n.º 8.080/90, em seu art. 35, afirma que, para o esta...
A Lei n.º 8.080/90, em seu art. 35, afirma que, para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada, dentre outros, a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I. Perfil demográfico da região.
II. Perfil epidemiológico da população a ser coberta.
III. Características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área.
É correto o que se afirma em:
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Alternativa Correta: B - I, II e III.
O tema central dessa questão é o critério de transferência de recursos para Estados, Distrito Federal e Municípios conforme a Lei n.º 8.080/90, que regula ações e serviços de saúde em nível nacional. Essa legislação, em seu artigo 35, destaca a importância de usar uma combinação de critérios técnicos para definir os valores a serem transferidos.
Para resolver a questão, é necessário entender quais critérios são considerados na análise técnica de programas e projetos de saúde. A questão elenca três critérios e pede que você identifique quais são aplicáveis conforme a lei mencionada.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B é correta porque todos os itens mencionados (I, II e III) são, de fato, critérios utilizados para a análise técnica, segundo a Lei n.º 8.080/90:
- I. Perfil demográfico da região: Este critério avalia a população em termos de idade, sexo, densidade populacional, entre outros aspectos, para planejamento de recursos.
- II. Perfil epidemiológico da população a ser coberta: Aqui, considera-se a incidência e prevalência de doenças, permitindo a alocação de recursos conforme as necessidades de saúde específicas.
- III. Características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área: Avalia a capacidade instalada, qualidade dos serviços de saúde existentes e a necessidade de expansão ou melhoria da infraestrutura de saúde.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - I, apenas: Esta opção está incorreta porque considera apenas o perfil demográfico, ignorando os outros critérios importantes.
- C - II, apenas: Esta alternativa desconsidera os itens I e III, que também são essenciais na análise técnica.
- D - I e II, apenas: Esta opção não inclui o item III, que é igualmente relevante para a avaliação de transferência de recursos.
- E - III, apenas: Esta alternativa negligencia os perfis demográfico e epidemiológico, que são fundamentais para o planejamento dos recursos.
Uma estratégia importante para resolver questões como esta é sempre buscar entender o contexto da legislação citada e verificar se todos os elementos mencionados estão realmente contemplados pela lei.
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Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
Fonte: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
GAB. B
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