A respeito dos elementos do ato adminitrativo, é correto afi...

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Q209685 Direito Administrativo
A respeito dos elementos do ato adminitrativo, é correto afirmar:

Alternativas

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Comentários sobre os Elementos do Ato Administrativo:

Competência: Afirmar que a competência é sempre inderrogável e indelegável é um equívoco. Na verdade, a delegação da competência é permitida, salvo proibição expressa em lei. Este conceito é corroborado pelo artigo 12 da Lei nº 9.784, que estabelece a possibilidade de delegação para outros órgãos ou titulares, respeitadas as condições legais.

Objeto: O objeto do ato administrativo não deve ser confundido com a finalidade. O objeto é o efeito imediato que o ato produz, enquanto a finalidade é o resultado mediato, o impacto final que se busca alcançar no interesse público. Por exemplo, na licença-gestante, o objeto imediato é afastar a servidora do trabalho por determinado período, enquanto a finalidade mediata é a proteção da maternidade e da infância.

Forma: A obediência à forma prescrita em lei para a realização do ato administrativo é um princípio fundamental que garante tanto os direitos dos administrados quanto a correta atuação da Administração Pública. Este princípio assegura que os atos sejam realizados de maneira transparente e passíveis de controle e revisão.

Gabarito: A alternativa correta é a Letra C, que afirma que a obediência à forma constitui garantia jurídica ao administrado, bem como à Administração Pública.

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Comentários

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Galera... lembrem-se do COFIFO (COmpetencia FInalidade FOrma) sem qualquer uma desses elementos o ato é passivel de anulação, logo a FORMA é uma garantia.

e nunca confundam MOTIVAÇÃO e MOTIVO!!

abraços e que Deus abençoe a todos!
Correção ao comentário acima.(embora o tema seja polemico!)
Nem todos atos administrativos precisam ser motivados.Por exemplo,de acordo com o art.37,II,da CF/88, a exoneração de um agente que exerce cargo em comissão é livre,logo não necessita de motivação.
Creio que a alternativa E,esteja incorreta pois a  regra no Brasil é a motivação,mesmo para os atos discricionários.A ausencia de motivação é exceção,mas ela existe como no exemplo acima exposto.
Tanto é assim que a FCC rotineiramente cobra a Teoria dos Motivos Determinantes.
Tirando esse detalhe o comentário acima ta ótimo.
SÓ  Não podem ser objeto de delegação:

        I - a edição de atos de caráter normativo;

        II - a decisão de recursos administrativos;

        III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

MOTIVO: pressuposto de fato e de direito que enseja (discr) ou determina (vinc) o ato.
OBJETO: materialização do ato

       

A) A competência é inderrogável mas admite delegação
B) A finalidade é o resultado último que a administração pública pretende alcançar com a edição do ato
C) Correta
D) O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo (difere de motivação. motivo= fato/ motivação= exposição escrita do fato)
E) Todos os atos escritos devem ser motivados (entendimento de uma parte da doutrina)
O adjetivo inderrogável significa 'que não se pode derrogar’, isto é, 'que não se pode anular ou alterar'.

Competência: é a função atribuída a cada órgão ou autoridade por lei. Tem competência para praticar determinado ato administrativo a autoridade que recebeu essa função da lei, assim, a competência só pode ser alterada ou retirada por lei. Ela se caracteriza por ser irrenunciável, imprescritível, inderrogável e improrrogável. A Lei nº 9.784/99, em seu artigo 12, permite a delegação de competência, ou seja, a transferência de competência da autoridade superior para o seu subordinado, bem como, prevê a avocação de competência, isto é, o chamamento de competência do subordinado pela autoridade superior. Há excesso de poder quando o agente público pratica ato fora do seu campo de atribuições.

Fontes:
http://www.flip.pt/Duvidas-Linguisticas/Duvida-Linguistica.aspx?DID=2575
http://www.ufpi.br/uapi/conteudo/disciplinas/dir_adm/uni03_elem_atos_adm_01.html

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