A respeito dos elementos do ato adminitrativo, é correto afi...
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Gabarito comentado
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Comentários sobre os Elementos do Ato Administrativo:
Competência: Afirmar que a competência é sempre inderrogável e indelegável é um equívoco. Na verdade, a delegação da competência é permitida, salvo proibição expressa em lei. Este conceito é corroborado pelo artigo 12 da Lei nº 9.784, que estabelece a possibilidade de delegação para outros órgãos ou titulares, respeitadas as condições legais.
Objeto: O objeto do ato administrativo não deve ser confundido com a finalidade. O objeto é o efeito imediato que o ato produz, enquanto a finalidade é o resultado mediato, o impacto final que se busca alcançar no interesse público. Por exemplo, na licença-gestante, o objeto imediato é afastar a servidora do trabalho por determinado período, enquanto a finalidade mediata é a proteção da maternidade e da infância.
Forma: A obediência à forma prescrita em lei para a realização do ato administrativo é um princípio fundamental que garante tanto os direitos dos administrados quanto a correta atuação da Administração Pública. Este princípio assegura que os atos sejam realizados de maneira transparente e passíveis de controle e revisão.
Gabarito: A alternativa correta é a Letra C, que afirma que a obediência à forma constitui garantia jurídica ao administrado, bem como à Administração Pública.
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Comentários
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e nunca confundam MOTIVAÇÃO e MOTIVO!!
abraços e que Deus abençoe a todos!
Nem todos atos administrativos precisam ser motivados.Por exemplo,de acordo com o art.37,II,da CF/88, a exoneração de um agente que exerce cargo em comissão é livre,logo não necessita de motivação.
Creio que a alternativa E,esteja incorreta pois a regra no Brasil é a motivação,mesmo para os atos discricionários.A ausencia de motivação é exceção,mas ela existe como no exemplo acima exposto.
Tanto é assim que a FCC rotineiramente cobra a Teoria dos Motivos Determinantes.
Tirando esse detalhe o comentário acima ta ótimo.
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
MOTIVO: pressuposto de fato e de direito que enseja (discr) ou determina (vinc) o ato.
OBJETO: materialização do ato
B) A finalidade é o resultado último que a administração pública pretende alcançar com a edição do ato
C) Correta
D) O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo (difere de motivação. motivo= fato/ motivação= exposição escrita do fato)
E) Todos os atos escritos devem ser motivados (entendimento de uma parte da doutrina)
Competência: é a função atribuída a cada órgão ou autoridade por lei. Tem competência para praticar determinado ato administrativo a autoridade que recebeu essa função da lei, assim, a competência só pode ser alterada ou retirada por lei. Ela se caracteriza por ser irrenunciável, imprescritível, inderrogável e improrrogável. A Lei nº 9.784/99, em seu artigo 12, permite a delegação de competência, ou seja, a transferência de competência da autoridade superior para o seu subordinado, bem como, prevê a avocação de competência, isto é, o chamamento de competência do subordinado pela autoridade superior. Há excesso de poder quando o agente público pratica ato fora do seu campo de atribuições.
Fontes:
http://www.flip.pt/Duvidas-Linguisticas/Duvida-Linguistica.aspx?DID=2575
http://www.ufpi.br/uapi/conteudo/disciplinas/dir_adm/uni03_elem_atos_adm_01.html
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