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Q2275787 Direito Previdenciário

Julgue o seguinte item, a respeito das métricas de cálculo do FAP.



No cálculo do FAP, o índice de custo representa as despesas da previdência social com pagamentos de benefícios de natureza previdenciária e acidentária e sua relação com as contribuições das empresas, excetuados os pagamentos decorrentes de acidentes de trajeto. 

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A questão exige conhecimento acerca do cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e do índice de custo, analisemos o item:

 

O item está errado, visto que conforme a resolução CNP Nº 1329 DE 25/04/2017, “o índice de custo representa as despesas da Previdência Social com pagamento de benefícios de natureza acidentária e sua relação com as contribuições das empresas. Para esse índice, são computados os valores pagos pela Previdência em rendas mensais de benefícios, excetuados os decorrentes de trajeto, assim identificados por meio da CAT ou por meio de outro instrumento que vier a substitui-la". Dessa forma, o erro da questão está na parte que menciona que o índice de custo representa as despesas da previdência social com pagamentos de benefícios de natureza previdenciária, pois conforme apresentado pela resolução, o índice de custo representa o pagamento apenas de benefícios de natureza acidentária.

Gabarito da professora: Errado.

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Errado. No cálculo do FAP, o índice de custo representa as despesas da previdência social com pagamentos de benefícios de natureza previdenciária e acidentária e sua relação com as contribuições das empresas, incluindo os pagamentos decorrentes de acidentes de trajeto. O índice de custo é um dos componentes do FAP, que é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O índice de custo é calculado com base nos seguintes benefícios:

-Auxílio-doença acidentário (B91);

-Aposentadoria por invalidez acidentária (B92);

-Pensão por morte acidentária (B93);

-Auxílio-acidente (B94);

-Auxílio-doença previdenciário (B31);

-Aposentadoria por invalidez previdenciária (B32);e

-Pensão por morte previdenciária (B33).

Portanto, o item está errado ao afirmar que o índice de custo exclui os pagamentos decorrentes de acidentes de trajeto.

Sobre o tema:

É constitucional a incidência do FAP para a definição da redução ou majoração das alíquotas da contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), conforme disposto no art. 10 da Lei 10.666/2003 e no art. 202-A do Decreto 3.048/99

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS), atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF/88).

STF. Plenário. RE 677725/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/11/2021 (Repercussão Geral – Tema 554) (Info 1037).

No cálculo do FAP, o índice de custo representa as despesas da previdência social com pagamentos de benefícios de natureza previdenciária e acidentária e sua relação com as contribuições das empresas, incluindo os pagamentos decorrentes de acidentes de trajeto. incluindo por EXECUTADOS

Alguem pode me ajudar.....o erro seria a palavra?

Art. 202-A. As alíquotas a que se refere o  caput  do art. 202 serão reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento em razão do desempenho da empresa, individualizada pelo seu CNPJ em relação à sua atividade econômica, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. 

   § 4  Os índices de freqüência, gravidade e custo serão calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, levando-se em conta:

III - para o índice de custo, os valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela previdência social.

Apenas natureza acidentária, galera. Previdenciária está errado.

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