Com base nas Normas Reguladoras (NR) do Ministério do Trabal...
Compete à comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) a elaboração de um plano de trabalho e monitoramento de metas, indicadores e resultados de segurança e saúde do trabalho da empresa na qual a referida comissão tenha sido instituída.
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A questão se baseia na NR4 (Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho - SESMT) e na NR5 (Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio - CIPA).
Segundo a afirmativa compete à CIPA a elaboração de plano de trabalho e monitoramento de metas, indicadores e resultados de SST, essa afirmativa está errada.
A responsabilidade citada pela afirmativa pertence ao SESMT, em conformidade com o seguinte texto:
NR4 - subitem - 4.3.1 Compete aos SESMT: d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
Devemos ficar cientes que o SESMT sãos os especialistas técnicos de segurança e saúde no trabalho, e toda especificação mais técnica será de sua responsabilidade, a CIPA é uma comissão que pode ser composta por qualquer trabalhador e indicados da organização, contanto que sejam eleitos, não sendo necessariamente especialistas na área de segurança do trabalho, por isso não possui em suas atribuições ações direcionamento e especificamente técnicas com conhecimentos especializados, como o de estipular metas, indicadores e resultados de segurança no trabalho, porém é importante saber que a CIPA tem em suas atribuições para elaborar plano de trabalho, conforme o seguinte texto:
NR5 - subitem - 5.3.1 A CIPA tem por atribuição: d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho
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NR-04 --> 4.3.1 Compete ao SESMT:
d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
NR5 - A CIPA possui as seguintes atribuições:
Item 5.3.1 da d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
NR4 -
Item 4.3.1 Compete ao SESMT:
(...)
d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
CIPA - d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
SESMT - d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
4.3.1 Compete aos SESMT:
a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;
b) acompanhar a implementação do plano de ação do PGR;
c) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na NR-01;
d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR;
f) manter permanente interação com a CIPA, quando existente;
g) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
h) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de grave e iminente risco;
i) conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;
j) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por esta solicitado; e
k) acompanhar e participar nas ações do PCMSO, nos termos da NR-07.
5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com a NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as CAT's emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
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