Com base nas Normas Reguladoras (NR) do Ministério do Traba...
Em uma empresa, o serviço especializado em segurança e medicina do trabalho (SESMT) em cuja composição haja um médico, um engenheiro ou um enfermeiro não poderá ser coordenado por técnico de segurança do trabalho ou técnico em enfermagem do trabalho.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra E - errado.
Essa questão trata da composição e coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme estabelecido pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, mais especificamente a NR-4. O SESMT é uma exigência legal para empresas que dependem do grau de risco e do número de empregados, e é composto por profissionais qualificados, incluindo engenheiros de segurança, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho e técnicos de segurança do trabalho.
Explicação da Alternativa Correta (E - Errado):
A afirmação de que um técnico de segurança do trabalho ou um técnico em enfermagem do trabalho não pode coordenar um SESMT onde há profissionais como médicos, engenheiros ou enfermeiros está incorreta. Na realidade, a NR-4 não proíbe que um técnico de segurança do trabalho ou um técnico em enfermagem do trabalho coordene o SESMT, mesmo quando há outros profissionais. A coordenação do SESMT deve ser designada pela empresa, considerando as qualificações e responsabilidades de cada função, mas não há essa restrição específica mencionada na questão.
Importância do Tema:
Compreender a estrutura e a coordenação do SESMT é essencial para garantir que as empresas cumpram a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho de forma eficaz. A coordenação eficiente do SESMT é crucial para prevenir acidentes de trabalho e promover a saúde ocupacional dos trabalhadores.
Conclusão: A escolha do coordenador do SESMT deve ser baseada na capacidade de gerenciamento e na experiência dos profissionais, e não há uma restrição direta quanto à coordenação por técnicos mencionada nas NRs.
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Comentários
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NR 04, item 4.3.4: o sesmt deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes deste serviço.
ou seja, nao especifica, não faz distinção e nem coloca condições. independente do grau de formação, se faz parte do sesmt, pode coordená-lo.
4.3.4 O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes deste serviço.
Qualquer um!!!
4.3.4 O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes deste serviço.
sou engenheiro e meu chefe e tecnico, srsrs pode
A maioria dos engenheiros são só pra assinar algum documento feito pelo técnico e enfeitar o SESMT
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