Com base nas Normas Reguladoras (NR) do Ministério do Trabal...
Para o dimensionamento do serviço especializado em segurança e medicina do trabalho (SESMT), devem ser levadas em conta a atividade econômica principal e a atividade econômica preponderante, e a que tiver o maior grau de risco.
Gabarito comentado
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A alternativa correta para esta questão é: C - certo.
O enunciado da questão nos leva ao entendimento do dimensionamento do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), um dos temas abordados pelas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego. A questão foca na necessidade de considerar tanto a atividade econômica principal quanto a atividade econômica preponderante para determinar a configuração do SESMT, baseando-se no maior grau de risco entre elas.
De acordo com a NR-4, que regulamenta o SESMT, é crucial considerar o maior grau de risco entre as atividades econômicas para o dimensionamento correto do serviço especializado. A atividade econômica principal geralmente refere-se àquela registrada no CNPJ da empresa, enquanto a atividade econômica preponderante é a que ocupa o maior número de trabalhadores na empresa. O objetivo é garantir a proteção e segurança efetiva dos trabalhadores expostos a maiores riscos.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): A alternativa está correta pois está em conformidade com a NR-4. A norma determina que, para o dimensionamento do SESMT, deve-se considerar a atividade econômica com o maior grau de risco, seja ela a principal ou a preponderante.
Alternativa incorreta (E - errado): Se a declaração tivesse sido marcada como errada, isso indicaria desconhecimento ou má interpretação das disposições da NR-4. Ignorar a atividade de maior risco poderia resultar em subdimensionamento do SESMT, comprometendo a segurança dos trabalhadores.
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Comentários
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O item está certo. Segundo o item 4.2 da NR-4, o dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, observadas as exceções previstas nesta NR. Portanto, o item está de acordo com o que determina a norma.
Redação no mínimo confusa.
Realmente redação confusa, incompleta.
4.5.1 O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, observadas as exceções previstas nesta NR.
Estranho, confuso, mas tudo bem...
4.5 Dimensionamento
4.5.1 O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, observadas as exceções previstas nesta NR.
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