Com base nas Normas Reguladoras (NR) do Ministério do Traba...
Em se tratando de creme protetor, por exemplo, caso uma organização garanta, em quantidade suficiente para cada trabalhador, a disponibilidade desse produto de proteção individual, devidamente identificado com nome do fabricante, lote, data de validade e certificado de aprovação, fica a organização dispensada de efetuar o registro de fornecimento do equipamento de proteção individual (EPI).
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A questão se baseia na NR6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI), focando no registro do creme de proteção.
O texto da questão afirma que se a organização assegurar uma quantidade adequada e suficiente de creme protetor para cada trabalhador, sendo esse EPI devidamente identificado com as informações essenciais como nome do fabricante, lote, data de validade e certificado de aprovação, então ela está dispensada de fazer o registro de entrega deste equipamento, estas afirmações estãos corretas.
O creme de proteção é um EPI para proteção dos membros superiores e serve para a proteção do trabalhador contra os agentes químicos, sobre o registro de entrega desse equipamento, a NR6 traz o seguinte texto.
NR6 - subitem - 6.5.1.2 Quando inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, cabe à organização garantir sua disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando-se imediato fornecimento ou reposição.
NR6 - subitem - 6.5.1.2.1 Caso não seja mantida a embalagem original, deve-se disponibilizar no local de fornecimento as informações de identificação do produto, nome do fabricante ou importador, lote de fabricação, data de validade e CA do EPI.
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O item está certo. Segundo a nova NR-6, quando inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, cabe à organização garantir sua disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando-se imediato fornecimento ou reposição. Caso não seja mantida a embalagem original, deve-se disponibilizar no local de fornecimento as informações de identificação do produto, nome do fabricante ou importador, lote de fabricação, data de validade e CA do EPI. Portanto, a organização fica dispensada de efetuar o registro de fornecimento do creme protetor se cumprir esses requisitos.
6.5.1.2 Quando inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, cabe à organização garantir sua disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando-se imediato fornecimento ou reposição.
6.5.1.2.1 Caso não seja mantida a embalagem original, deve-se disponibilizar no local de fornecimento as informações de identificação do produto, nome do fabricante ou importador, lote de fabricação, data de validade e CA do EPI.
CERTO.
Cabe à organização, quanto ao EPI:
d) Registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico (deve permitir a extração de relatórios), inclusive, por sistema biométrico.
Em caso de inviabilidade do registro de fornecimento de EPI DESCARTÁVEL e CREME DE PROTEÇÃO: A organização deve garantir a disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando o imediato fornecimento ou reposição.
Caso não seja mantida a embalagem original, deve disponibilizar no local de fornecimento as informações de identificação do produto, nome do fabricante ou importador, lote de fabricação, data de validade e certificado de aprovação.
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