Com base nas Normas Reguladoras (NR) do Ministério do Traba...
Caso o empregado não esteja exposto a riscos ocupacionais devidamente identificados e classificados no programa de gerenciamento de riscos, o exame clínico periódico, previsto no programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), poderá ser realizado a cada dois anos.
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O item está certo. Segundo a NR-07, o exame clínico periódico, previsto no PCMSO, poderá ser realizado a cada dois anos para os empregados que não estejam expostos a riscos ocupacionais devidamente identificados e classificados no PGR da organização.
Para os que estão expostos a cada ano.
7.5.8 O exame clínico DEVE obedecer aos prazos e à seguinte PERIODICIDADE:
I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada 2 anos.
- Exposto a riscos + doença crônica: a cada ano ou intervalos menores;
- Hiperbáricos: semestral (6 meses);
- Demais empregados: a cada 2 anos.
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